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STJ mantém decisão que anulou as eleições do Vasco em 2006


Sábado, 22/10/2011 - 18:35

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a sentença que anulou, por conta de diversas ilegalidades, as eleições realizadas em 2006 para o conselho deliberativo do Clube de Regatas Vasco da Gama. As novas eleições determinadas judicialmente se realizaram em 2008, com as irregularidades sanadas.

A ação anulatória foi ajuizada pela chapa de oposição, encabeçada pelo ex-jogador Roberto Dinamite, com a alegação de várias ilegalidades praticadas nas eleições – vencidas pela chapa da situação. Entre as irregularidades: a distribuição gratuita de títulos do clube para angariar votos para a situação; o fato de que a votação foi realizada com base em lista de eleitores apresentada fora do prazo; a adição, feita à mão, de novos eleitores à lista, e a concessão de anistia a sócios inadimplentes para que pudessem votar.

As irregularidades haviam sido constatadas antes mesmo da eleição, em ação cautelar ajuizada pelos membros da oposição, quando se verificou a existência de mais de mil sócios que, embora em situação irregular, estariam autorizados a votar nas eleições. Diante disso, foi destinada uma urna específica para recolher esses votos. Posteriormente, apurou-se que, sem a participação dos eleitores irregulares, o resultado seria favorável à oposição. Com base nas ilegalidades, os oposicionistas pediram a anulação da eleição e a realização de novo pleito.

O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente – diante da aplicação dos efeitos da revelia, quando o réu não apresenta defesa e os fatos alegados pelo autor são presumidos verdadeiros. Com isso, o pleito foi anulado e a justiça determinou a realização de nova eleição, com permissão de voto apenas para os sócios incluídos na lista original e que estavam em dia com as obrigações perante o clube. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão.

Tanto os candidatos à reeleição, José Pinto Cabral e Eurico Miranda – à época presidentes da assembleia geral e do clube, respectivamente –, quanto alguns eleitores que se sentiram prejudicados com a anulação recorreram ao STJ. Segundo eles, o tribunal estadual não reconheceu o litisconsórcio passivo necessário, e os efeitos da coisa julgada não poderiam atingir aqueles que não foram parte no processo (no caso, os eleitores tidos como irregulares e os candidatos ao conselho deliberativo cuja eleição foi anulada).

Polo passivo

Os recorrentes afirmaram que a anulação da eleição tem efeitos diretos na esfera jurídica da chapa ganhadora (a de Eurico Miranda) e também dos eleitores irregulares, por isso, eles deveriam integrar o polo passivo, participando do contraditório e podendo apresentar argumentos (a ação havia sido proposta apenas contra o clube e os dirigentes Cabral e Miranda).

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, considerou, porém, que a decisão atinge os membros da chapa vencedora da eleição anulada apenas “pela via reflexa”, pois a discussão não é sobre a elegibilidade dos integrantes da chapa, nem sobre a condição de cada um dos eleitores, e sim sobre a existência de irregularidades no processo eleitoral.

Do mesmo modo, observou a ministra, a decisão judicial só atinge os eleitores considerados irregulares de forma também reflexa, pois “não se discute a condição de cada um dos eleitores, mas apenas a regularidade da primeira eleição diante dos diversos vícios apontados”.

“A análise dos efeitos da decisão deve ser feita tendo-se em mente a distinção entre a autoridade da coisa julgada e a eficácia da sentença”, declarou a relatora, acrescentando: “A despeito de a sentença também produzir efeitos em relação a terceiros, a imutabilidade do provimento jurisdicional, garantida pela autoridade da coisa julgada, limita-se às partes, facultando aos terceiros a discussão posterior acerca da sentença eventualmente prejudicial ao seu interesse jurídico.”

Incluir os eleitores irregulares e outros interessados no polo passivo da ação (mais de 1.500 pessoas), segundo a ministra, “implicaria beneficiar os réus com sua própria torpeza, inviabilizando a prestação jurisdicional justamente em proveito dos articuladores do estratagema engendrado para burlar o sufrágio”. Ela disse ainda que nada impede que os eleitores irregulares ou os membros da chapa que havia se sagrado vencedora proponham outra ação para demonstrar o eventual direito de voto nas eleições ou o direito de serem empossados nos cargos.

Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça - STJ