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Supervisor do Vasco Daniel Freitas pode ser punido pelo STJD
Quinta-feira, 15/09/2011 - 13:39
Um incidente ocorrido no intervalo do confronto entre Vasco e Coritiba, vencido pelo time carioca por 2 a 0 em São Januário, vai levar o supervisor cruzmaltino Daniel Freitas da Silva Júnior ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Segundo a súmula, ele reclamou com a arbitragem. O caso está na pauta da Primeira Comissão Disciplinar, em sessão que acontece na próxima segunda-feira, dia 19 de setembro, a partir das 18h.
Conforme descrito na súmula pelo árbitro Jefferson Schmidt, no intervalo de jogo, quando a equipe de arbitragem se dirigia para o vestiário, um cidadão na beira de escada de acesso proferiu as seguintes palavras: "Vocês para serem ruins falta muito. Vocês são muito fracos".
Ainda segundo o árbitro, essa pessoa foi identificada pelo policiamento como Daniel Freitas da Silva Júnior, dirigente do clube carioca. Com isso, o integrante do Vasco foi denunciado nos artigos 258 e 258-B, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
No primeiro deles, o dirigente pode pegar uma suspensão de 15 a 180 dias por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética". Já no segundo artigo, Daniel Freitas pode receber outra punição que também varia de 15 a 180 dias de suspensão, por "invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar".
Como a denúncia se deu com base no artigo 184 do CBJD, o dirigente pode ficar até 360 dias sem exercer seu cargo de forma oficial, em caso de pena máxima. O artigo diz que, "quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas".
Fonte: Site Justiça Desportiva