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Há 50 anos, impasse sobre televisionamento adiava o início do Carioca


Sábado, 23/07/2011 - 13:22

O GLOBO HÁ 50 ANOS

24 DE JULHO DE 1961

Guerra suspende início do Carioca

Desde sexta-feira, o caso clubes cariocas x TVs se aproximava de um ponto crítico. Naquele dia, sabedor de que os clubes não permitiriam a transmissão televisiva dos jogos de futebol, o governador da Guanabara, Carlos Lacerda, tornara sem efeito o aumento dos preços de ingressos no Maracanã. Em vista disso, aceitando a determinação governamental, as associações resolveram, em reunião realizada durante o baile de aniversário do Fluminense, manter o Campeonato Carioca, mas já sem conceder às televisões o direito a fazer o “vídeo-tape” das partidas, concessão que fôra considerada plausível e que não sofreria taxação de espécie alguma. No entanto, quando tudo parecia definido, com os clubes resguardando e defendendo os seus direitos, houve um telefonema do Sr. Rafael de Almeida Magalhães, chefe do gabinete do governador, para a residência do presidente da Federação Carioca de Futebol (FCF), Antônio do Passo. Os relógios marcavam quase 19h de sábado, e aquela autoridade estadual comunicava ao dirigente da entidade que o governador baixara portaria dando pleno acesso das TV ao Maracanã, taxando-lhes as transmissões e, como complemento à medida, distribuindo a taxa entre entidades que escolheria. No primeiro instante, o presidente da FCF quis retrucar, debater o assunto, porém, percebeu logo que o Sr. Rafael de Almeida Magalhães não teria competência alguma para tomar providências, ainda mais que o governador se retirara para o fim de semana em Brocoió. Sábado, à noite, no Flamengo, foi distribuída a seguinte nota oficial: “Diante da resolução do Exmo. Sr. governador, proibindo a realização de jogos de futebol no Maracanã, desde que não sejam televisionados, a Federação Carioca de Futebol, reunida na sede do C. R. Flamengo, depois do pronunciamento dos clubes, resolveu suspender o início do campeonato, programado para 23 do corrente, até ser encontrada solução que concilie seus interêsses, mediante audiência a ser solicitada ao Sr. governador do estado. Outrossim, resolveu a entidade não apreciar os têrmos da resolução do Exmo. Sr. Governador, julgando não estar S. Excia. esclarecido do momentoso assunto”.




Fonte: O Globo