Processo nº: 0195015-16.2011.8.19.0001
Tipo do Movimento: Decisão
Descrição: Tendo em vista a probabilidade de verossimilhança das alegações do suplicante, face à documentação acostada, assomado ao fato do grave perigo de dano na demora, concedo, parcialmente, a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que os suplicados apresentem, em 48 horas, a listagem dos sócios votantes, em arquivo eletrônico, contendo os nomes, número de matrícula, categoria de sócio, endereço completo e CEP e, ainda, para determinar que a eleição, marcada para 02 de agosto de 2011, seja adiada por tantos dias quantos forem os dias de atraso da entrega da listagem, permanecendo os atuais mandatários eleitos em seus cargos até a conclusão das próximas eleições. Após a resposta será apreciado o pedido de antecipação de tutela referente ao item 3.Cite-se."
EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO FICAM SUSPENSOS OS PRAZOS ATÉ QUE A LIMINAR SEJA CUMPRIDA.
Fonte: Site do TJ/RJ
Nota da NETVASCO: Para consultar o processo no site do TJ/RJ, clique .