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Árbitro da decisão não relatou objetos jogados por torcida do Coritiba


Quinta-feira, 09/06/2011 - 22:52

O árbitro da decisão da Copa do Brasil, Sálvio Fagundes Spínola, não relatou na súmula da partida dessa última quarta-feira, dia 8 de junho, os incidentes ocorridos após o apito final, quando objetos foram atirados contra jogadores e integrantes da delegação vascaína que comemoravam o título no gramado do estádio Couto Pereira, na capital paranaense.

A pior ocorrência envolveu o meia-atacante Bernardo, que acabou atingido por uma caneca de cerâmica com o escudo do Coritiba. Além disso, repórteres presentes no campo de jogo relataram uma "chuva de pilhas" em direção ao palco montado para os jogadores receberem medalhas e troféus.

Segundo o portal Lancenet, o goleiro e capitão Fernando Prass, logo após levantar a taça, foi atingido e deixou o gramado com um sangramento na cabeça. O mesmo ocorreu com a assessora de imprensa Patrícia Gregório.

"É impressionante como uma torcida considerada educada como a do Coritiba pode fazer uma coisa como essa. É realmente lamentável. Mas o mundo está cheio de coisas lamentáveis", afirmou o técnico Ricardo Gomes ao Lancenet.

Na súmula do jogo, publicada no início da tarde desta quinta-feira, dia 9 , no site da CBF, no espaço reservado para incluir informações relativas a expulsões, incidentes, condutas e serviços, o árbitro relata apenas que "não houve incidentes".

Entretanto, o Coritiba ainda pode ser punido, caso os fatos sejam confirmados. Para isto, basta uma denúncia por prova de vídeo por parte da Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ou uma queixa do Vasco no mesmo tribunal. O clube pode ser enquadrado no artigo 213, III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de desordem, invasão ou lançamendo de objeto. Se o caso for considerado de grande gravidade, o Coritiba ainda pode ser punido com a perda de um a dez mandos de campo.

Além disso, o árbitro Sálvio Spínola poderá ser punido com base no artigo 266 do CBJD, por "deixar de relatar ocorrências disciplinares da partida". A pena é uma suspensão de 30 a 360 dias, com possível multa de R$ 100 a R$ 1 mil.

Fonte: Site Justiça Desportiva