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Confira íntegra da decisão do TJD/RJ que suspendeu o Vasco por 30 dias


Quinta-feira, 19/05/2011 - 17:40

7) Processo: nº 480/11

1º)Denunciado: Willians Domingos Fernandes (Atleta do CR Flamengo)
Tipificação: Art. 258 do CBJD

2º)Denunciado: Allan Marques Loureiro (Atleta do CR Vasco da Gama)
Tipificação: Art. 258 do CBJD

3º)Denunciado: CR Vasco da Gama (Associação)
Tipificação: Art. 219, 191, III e 213, I e III do CBJD

Jogo: CR Vasco da Gama x CR Flamengo
Categoria: Série A - Profissional
Data jogo: 01/05/2011

Representante legal do denunciado: defesa do CR Vasco da Gama (ausente) e Dr. Michel Assef Filho (CR Flamengo)

Auditor relator: redistribuído para o Dr. Murilo Marques

Resultado: No mérito, por maioria de votos (3X2), suspenso o 1º denunciado em 1(uma) partida e aplicada multa de R$1.000,00 (mil) reais, quanto à desclassificação do art. 258 do CBJD para o art. 243-F do mesmo Diploma Legal. Votos vencidos dos Auditores Dr. Murilo Marques e Dr. José A. Diniz que suspenderam o mesmo em 1(uma) partida, sendo a pena convertida em advertência e aplicada multa de R$1.000,00 (mil) reais, quanto à imputação do art. 258 do CBJD.

No mérito, por maioria de votos (3X2), suspenso o 1º denunciado em 1(uma) partida e aplicada multa de R$1.000,00 (mil) reais, quanto à desclassificação do art. 258 do CBJD para o art. 243-F do mesmo Diploma Legal. Votos vencidos dos Auditores Dr. Murilo Marques e Dr. José A. Diniz que suspenderam o mesmo em 1 (uma) partida, sendo a pena convertida em advertência e aplicada multa de R$1.000,00 (mil) reais, quanto à imputação do art. 258 do CBJD.

Por unanimidade de votos, multado o 3º denunciado em R$20.000,00 (vinte mil) reais e suspensão de 30(trinta) dias sendo a pena cumulada com indenização pelos danos causados a serem apurados pelo administrador do estádio quanto à imputação do art. 219 do CBJD, por unanimidade de votos, absolvido quanto á imputação do art. 191, III do CBJD e por unanimidade de votos multado em R$10.000,00 (dez mil) reais, quanto à imputação do art. 213 , I e III do CBJD Prazo de 10(dez) dias para pagamento da pena pecuniária a contar da data da publicação.


Clique aqui e confira o comunicado oficial da sessão do Tribunal

Fonte: FERJ