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Eurico alerta para possíveis problemas entre Vasco e Clube dos 13


Sexta-feira, 25/03/2011 - 08:24

Nota e documentos publicados pelo site de oposição Casaca (link original: clique aqui):


"Palavra de Eurico Miranda

Roberto, Mandarino e Nelson Rocha responderão por esse crime

No dia 22 de março encaminhei aos presidentes do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal carta nos seguintes termos:

Sirvo-me do presente para levar ao conhecimento de Vossa Senhoria os fatos que a seguir vão relatados por entender serem os mesmos de extrema relevância e responsabilidade para o nosso clube.

Nos termos da carta remetida no dia 09 do corrente mês pelo Vasco da Gama ao Clube dos Treze, amplamente divulgada pela imprensa e pela internet, expressamente o presidente do Vasco comunica ao Clube dos Treze que estava revogando poderes que lhe haviam sido anteriormente outorgados para a prática de diversos atos inclusive o de negociar em nome do nosso clube.

Causou-me profunda estranheza a revogação desses poderes já que durante os 20 anos em que representei nosso clube naquela entidade jamais ocorrera a outorga de qualquer poder ao Clube dos Treze a não ser as comuns previsões contratuais.

Por essa razão, na qualidade de Presidente do Conselho de Beneméritos e considerando as expressas atribuições desse poder solicitei ao Clube dos Treze os esclarecimentos sobre a tal outorga específica de poderes tendo recebido daquela entidade os esclarecimentos a seguir alinhados.

Que o Vasco da Gama, nos dias 10 e 19 de janeiro do ano em curso, firmou dois contratos particulares de entendimentos para concessão de duas linhas de crédito, constituição de cessão fiduciária e outras avenças, firmados estes contratos com o BIC – Banco Industrial e Comercial SA. – na qualidade de cedente das faladas linhas de crédito neles figurando o Clube dos Treze, como garantidor das operações, comprometendo-se a repassar os valores recebidos da TV até que estivesse encerrada a obrigação de pagar assumida pelo Vasco da Gama relativamente às linhas de crédito concedidas nos valores de 4 milhões de reais, pelo contrato datado de 10 de janeiro, e 3 milhões de reais pelo contrato de 19 do mesmo mês.

Foi exatamente nestes contratos que por exigência do BIC foram incluídas outorgas de poderes específicos ao Clube dos Treze de modo a garantir o pagamento dos adiantamentos tomados ao referido banco. Ocorre que com a carta remetida pelo Vasco da Gama ao Clube dos Treze em 09 do corrente foram expressamente revogados esses poderes outorgados nos contratos firmados, impossibilitando assim o pleno exercício da obrigação contratualmente assumida por aquela entidade como garantidora da operação de crédito efetuada.

Parece-me, considerando as circunstâncias que envolvem toda a questão, que essa atitude tomada pela diretoria de nosso clube revogando poderes específicos outorgados ao Clube dos Treze em contratos regularmente firmados poderá e deverá causar ao Vasco da Gama seríssimos problemas judiciais, razão que me obriga a levar a matéria ao conhecimento de Vossa Senhoria para as providências que entender necessárias.


Abaixo a carta que motivou minha manifestação junto aos outros poderes do clube:




Fui surpreendido com uma nota oficial da diretoria do Vasco datada desta quarta-feira, dia 23 de março dizendo que teria firmado contrato com a Rede Globo, por isso publico e destaco os documentos abaixo:


















O que há de mais grave nisso quanto aos vencimentos dos dias 10 e 19 de março é o fato do Vasco ter mandado carta ao Clube dos Treze pedindo a prorrogação do pagamento, enquanto negociava com a Globo em paralelo.

O Clube dos Treze anunciou ontem que o contrato feito com a RedeTV teria a presença do Vasco como parte dele, enquanto o clube de maneira oficial afirmou ter fechado um compromisso individual com a Rede Globo. Problemas daí advirão.

Abaixo o comunicado do Vasco e a carta aberta do Clube dos Treze:






A União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro (“Clube dos Treze”) foi criada em 11 de julho de 1987 e desde então caracterizou-se pela defesa dos interesses de seus associados, principalmente viabilizando a negociação e comercialização conjunta dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional Série A (“Campeonato”), além de atuar, historicamente, como entidade recebedora, gerenciadora e repassadora para os clubes dos recursos obtidos em decorrência da referida comercialização.

Nesse sentido e no estrito cumprimento de seus deveres estatutários, o Clube dos Treze, enquanto administrador dos repasses do atual contrato de televisionamento, iniciou estudos para definir os melhores critérios visando à negociação dos direitos de transmissão das temporadas 2012, 2013 e 2014.

Contudo, como é de conhecimento público, os contratos de transmissão celebrados entre os clubes associados (Clube dos Treze) e a Globo Comunicação e Participações S.A. (“Globo”) eram objeto de investigação dos órgãos concorrenciais (processo administrativo nº. 08012.006504/1997-11), desde 1997, para apurar a existência de eventual infração à ordem econômica. Em outubro de 2010, para suspender o processo administrativo e evitar eventual punição aos clubes e à emissora, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (“CADE”) celebrou com o Clube dos Treze e com a Globo um Termo de Compromisso de Cessação (“TCC”), definindo os critérios de negociação dos direitos de transmissão para os próximos Campeonatos.

Diante disso, em estrito cumprimento aos seus deveres estatutários e ao TCC, o Clube dos Treze constituiu uma comissão formada pelos presidentes de quatro clubes associados (Atlético Mineiro, Bahia, Botafogo e Santos) para que, a partir de estudos técnicos e comparativos, sugerisse os critérios objetivos para a realização de concorrências abertas para cada uma das mídias (televisão aberta, televisão fechada, pay-per-view, Internet e telefonia móvel) nas temporadas de 2012, 2013 e 2014.

O relatório da comissão foi aprovado pela Diretoria, iniciando o procedimento de concorrência com a emissão de carta convite a todos os potenciais interessados na aquisição dos direitos, tudo em respeito estrito ao compromisso assumido junto ao CADE.

No último dia 11 de março, a TV Ômega Ltda. (“Rede TV”) foi declarada vencedora da concorrência na modalidade de televisão aberta, iniciando-se as discussões da minuta do contrato, para ser assinado em 30 (trinta) dias, tudo conforme constava da carta convite.

Paralelamente a esses fatos, como historicamente sempre ocorreu, o Clube dos Trez e recebeu pedidos de adiantamento de recebíveis de alguns de seus associados. Como alguns já tinham adiantado todos os valores previstos para o contrato em vigor (2011), os clubes passaram a buscar recursos junto a bancos privados que, no entanto, condicionavam o empréstimo à assinatura de algum avalista, como normalmente ocorre nessas operações.

Assim, para que ocorresse a liberação dos recursos, tanto os clubes quanto o banco, solicitaram que o Clube dos Treze avalizasse os empréstimos e, como não haveria recebimento suficiente em 2011 para garantir o pagamento, exigiu que fossem vinculados também os recursos dos futuros contratos de televisão para as temporadas de 2012, 2013 e 2014. Dessa forma, os clubes expressamente e por meio de cláusula contratual irrevogável, em contrapartida ao aval de que precisavam, autorizaram o Clube dos Treze não apenas a negociar (como já previsto em seu Estatuto Social), mas também a assinar e receber os valores dos futuros contratos de transmissão.

Os empréstimos foram firmados nos meses de dezembro de 2010, janeiro e fevereiro de 2011 pelos seguintes clubes: Botafogo de Futebol e Regatas, Clube de Regatas Vasco da Gama, Clube de Regatas do Flamengo, Coritiba Foot-Ball Club, Cruzeiro Esporte Clube, Esporte Clube Bahia S.A., Esporte Clube Vitória, Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, Guarani Futebol Clube, Sport Club do Recife e Sport Club Internacional. Portanto, contratualmente, o Clube dos Treze tem direito de assinar o contrato de televisionamento em nome dos clubes acima listados.

No entanto, nas últimas semanas surgiram notícias de que alguns dos associados negociaram diretamente seus direitos de transmissão para as temporadas 2012 a 2015, fato que, além de atentar contra o compromisso assumido junto ao CADE, desrespeita as cláusulas do contrato firmado com o Clube dos Treze e com a instituição financeira, colocando em risco as garantias de futuro recebimento do valor avalizado. Soma-se a isso o fato de, no dia 21 de março, o Grêmio Foot-Ball Porto Alegrenese (“Grêmio”) confirmar oficialmente, por meio de carta encaminhada ao Clube dos Treze, a assinatura de contrato com a Globo e a Globosat.

Como os empréstimos vencidos nas últimas semanas não foram quitados e, mais que isso, como houve expresso pedido de prorrogação do empréstimo e do aval prestado pelo Clube dos Treze, mesmo por aqueles clubes que declararam à imprensa independência na negociação, o Clube dos Treze, visando preservar o seu patrimônio e em estrita conformidade com os poderes a ele conferidos pelos devedores em cláusula-mandato, comunica que em 22 de março firmou o contrato de televisionamento com a Rede TV!, emissora vencedora da concorrência, tudo conforme as disposições estatutárias e o conteúdo do TCC firmado junto ao CADE.

Da mesma forma, fica esclarecido que os clubes que não outorgaram poderes expressos ao Clube dos Treze poderão firmar o referido contrato dentro dos prazos nele estabelecidos e que a Rede TV! possui a prerrogativa contratual de exercer o direito de transmissão mesmo que não ocorra a adesão de todos os associados, hipótese na qual pagará proporcionalmente os valores devidos aos clubes aderentes.

Esclarecemos por fim que cópias do contrato estão à disposição dos associados na sede da entidade e que o Clube dos Treze em breve remarcará a abertura dos envelopes das propostas para as demais mídias, novamente em cumprimento ao TCC.


Por fim, quero deixar registrado o seguinte. Segundo o site oficial do Sport Club Corínthians Paulista, este receberia entre 90 e 130 milhões de reais pelo contrato com a TV. O Vasco, diante disso, não poderá receber menos que tal quantia por historicamente fazer parte do grupo que recebe mais na divisão das cotas de TV.

Se isso vier a ocorrer considere-se um crime de Lesa-Vasco.

Eurico Miranda"


Fonte: Casaca