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Casaca divulga nota sobre a data das eleições de 2011 do Vasco


Sábado, 12/02/2011 - 01:25

Nota sobre a data da Eleição 2011

Em reunião na tarde desta quarta-feira entre o presidente Roberto Dinamite, membros da diretoria e conselheiros da situação, ficou decidido que a eleição do Vasco será em abril, provavelmente no dia 27, na sede do Calabouço.

Fonte: De Prima – lancenet

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Nota do CASACA!:

A Junta Eleitoral do Vasco é composta pelos presidentes dos Poderes do clube. Portanto, nem “membros da diretoria” e muito menos “conselheiros de situação” possuem legitimidade para definir qualquer assunto eleitoral. Inclusive o local do pleito.

A reunião da Junta Eleitoral acontecerá na próxima segunda-feira, dia 14.02.2011.

Abaixo, o artigo do Estatuto do Vasco que define responsabilidades e prazos.

Art. 61º – Para o que dispõe o artigo anterior, na segunda
quinzena de agosto do ano correspondente ao das eleições
reunir-se-ãos os Presidentes do Clube; da Assembléia Geral; do
Conselho de Beneméritos; do Conselho Deliberativo e do Conselho
Fiscal e, assim, constituirão uma Junta Deliberativa para
o fim especial de promover a revisão e apurar o número total de
sócios elegíveis, agrupando-os conforme suas categorias, com as
respectivas nacionalidades, e anunciar o número dos Conselheiros
a serem eleitos.
Ÿ 1º – Quando o número de conselheiros a serem eleitos
for superior a 150 (cento e cinqüenta) a Comissão reservará
30% (trinta por cento) do número excedente, à eventuais vagas
de membros natos. Enquanto estas vagas não forem preenchidas,
funcionarão, convocados tantos membros suplentes eleitos
quantos forem as vagas reservadas.
Ÿ 2º – Atendidos os objetivos deste artigo no prazo má-
ximo de 48 (quarenta e oito) horas, o Presidente da Assembléia
Geral designará, imediatamente a data da realização da eleição
de que trata o Artigo 58º.
Ÿ 3º – A ata dos trabalhos da Junta constituída de acordo
com este artigo, com a discriminação de suas resoluções, será
afixada no quadro de editais da Secretaria, com aviso pela imprensa,
para ciência dos sócios interessados e para que possa
qualquer sócio, dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes, impugná-
la quanto à mencionada classificação. Nesse caso, o sócio impugnante
formulará seu protesto por escrito, sendo-lhe facultado
para tal m examinar os livros e assentamentos do Clube referentes
à matéria. O impugnante indicará nas suas alegações, os
lançamentos em que sejam baseados, juntando os documentos
que forem necessários.
Ÿ 4º – O Presidente da Junta convocará o Conselho Fiscal
para juntamente com ele, julgar no primeiro dia útil que se seguir
no referido prazo de 5 (cinco) dias, a impugnação apresentada.
Ÿ 5º – Do que ficar decidido nessa reunião, cujos trabalhos
se concluirão dentro de 48 (quarenta e oito) horas lavrar-se-á ata
da qual constarão as alterações feitas e a que se dará a mesma
publicidade acima estabelecida.
Ÿ 6º – De acordo com o que constar dessa ata, far-se-á a
eleição de que trata o Artigo 58º.
CASACA!


Fonte: Casaca