Nota publicada pelo site do Casaca, principal grupo de oposição da política vascaína:
Esclarecimento aos vascaínos
É dever da oposição informar a todos os vascaínos que na reunião do Conselho Deliberativo realizada na última quinta-feira, dia 25 de novembro, no intuito de deliberar sobre a cessão não onerosa do estádio de São Januário para a realização do Rugby nas Olimpíadas de 2016, NÃO PÔDE HAVER DELIBERAÇÃO em função da necessidade de quórum qualificado prevista estatutariamente para situações como esta combinando-se o artigo 81 II com o artigo 82 do nosso estatuto.
Até a presente data, a oposição do Vasco não havia ainda se manifestado esperando que a própria situação retificasse oficialmente as informações publicadas na mídia em geral a respeito da cessão não onerosa do estádio de São Januário. A presença de apenas 86 (oitenta e seis) conselheiros à reunião do último dia 25 de novembro impediu por força estatutária a cessão não onerosa de São Januário para a prática do Rugby nas Olimpíadas de 2016.
Ao invés de retificar junto à mídia uma informação passada por ela em desacordo com a verdade e mesmo tendo consciência clara de que não se poderia ceder São Januário sem a presença de um quórum qualificado a situação preferiu silenciar diante da irregularidade e – através do site oficial – optou por iludir o torcedor vascaíno abrindo várias hipóteses na condicionante e outras na condição da cessão a fim de que o clube receba reformas e melhorias em seu estádio, o que, como sabemos, já é oferecido ao clube por empresas privadas, destacando-se a LusoArenas envolvida em tal questão com o Vasco durante os anos de 2008 e 2009 e que prometia a AMPLIAÇÃO DE SÃO JANUÁRIO E A TRANSFORMAÇÃO DESTE NUM ESTÁDIO QUE VIESSE A ATENDER OS REQUISITOS IMPOSTOS PELA FIFA PODENDO O CLUBE REALIZAR TODAS AS PARTIDAS QUE TIVESSE MANDO DE CAMPO EM SEU ESTÁDIO, NUM PROJETO EM QUE SERIAM INVESTIDOS 100.000.000 (CEM MILHÕES) DE REAIS, NO MÍNIMO, EM TROCA DE CONCESSÕES, OU SEJA, SEM QUE O VASCO GASTASSE RIGOROSAMENTE NADA COM ISSO.
A oposição do Vasco mais uma vez reitera não ser inicialmente contra a cessão de São Januário para a prática do Rugby nas Olimpíadas de 2016, mas entende que da forma como foi conduzido o processo até aqui e o tratamento dado ao Conselho de Beneméritos nesta questão – sem que suas observações, preocupações e questionamentos tenham sido minuciosamente discutidos entre os Poderes do Clube – evidenciam um desejo da atual gestão (EM FIM DE MANDATO) querer passar por cima do já referido poder e da própria legalidade, a fim de fazer valer a sua vontade.
Três provas inequívocas da (tentativa de) conduta irregular da atual situação foram evidenciadas em três ações protagonizadas por ela:
1) O presidente do clube, Carlos Roberto de Oliveira assinou a 20/07/2010 documento no qual se teria oficializado São Januário como sede das Olimpíadas de 2016 SEM TER O DIREITO DE FAZÊ-LO ANTES DE UMA PRÉVIA CONSULTA AO CONSELHO DELIBERATIVO E ANUÊNCIA DESTE, COM QUÓRUM QUALIFICADO PARA TAL DECISÃO.
2) O vice-presidente de esportes olímpicos do Vasco, José Pinto Monteiro disse, segundo a coluna “De Prima” do diário Lance datado de 09/10/2010 entender não ser necessário que o acordo para a cessão de São Januário com vistas à prática do Rugby nas Olimpíadas de 2016 devesse ser “chancelado” pelo Conselho Deliberativo. Diante disso foi declarado na respectiva matéria que a diretoria do Club de Regatas Vasco da Gama entregaria ao COB até o dia 31/10/2010 um protocolo para a cessão do estádio contendo as assinaturas dos “principais” dirigentes do clube, como se tal fosse suficiente para oficializar a dita cessão, O QUE, EVIDENTEMENTE, NÃO BASTAVA.
3) Finalmente, pelo reproduzido através da mídia no dia subsequente à reunião da última quinta-feira, 25 de novembro, foi dada como cedida a sede de São Januário para a prática do Rugby nas Olimpíadas de 2016 SEM QUE HOUVESSE QUÓRUM PARA TAL, CONFORME PRECEITUA O ESTATUTO DO CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA.
A atual direção do Vasco tem que entender de uma vez por todas que suas vãs tentativas de passar por cima do estatuto do Vasco e de seus poderes, ora sob subterfúgios, ora sob justificativas esdrúxulas, ora através do uso da mídia a fim de que esta reverbere seus desejos, MESMO QUE DENTRO DE UMA AÇÃO ILEGAL, mais e mais a tornará descredibilizada diante do público vascaíno responsável e partícipe do cumprimento de nossos preceitos estatutários.
Diante disso, informamos a todos os vascaínos que São Januário NÃO FOI CEDIDO para a prática do Rugby nas Olimpíadas de 2016 por deliberação do Conselho na reunião realizada em 25 de novembro último, conforme publicado equivocadamente pela mídia em geral, EM VIRTUDE DA FALTA DE QUÓRUM QUALIFICADO PARA QUE TAL DECISÃO TIVESSE VALOR LEGAL.
Abaixo os artigos citados do Estatuto do club de Regatas Vasco da Gama
Art. 81º – Além das atribuições que lhe são conferidas em outras partes deste Estatuto, compete ao Conselho Deliberativo:
II – Autorizar empréstimo, hipoteca ou alienação de bens do fundo social e abertura de créditos.
Art. 82º – O Conselho poderá iniciar os seus trabalhos com a presença de metade mais um dos membros que o compuseram, decidindo por maioria de votos: não se observará o disposto no Artigo 79 nos casos de reforma deste Estatuto e dos números II, IV e XVIII do Artigo 81 quando será obrigatória a presença do número mínimo e decisão por 2/3 (dois terços) desse número.
Oposição do VASCO
Fonte: Casaca