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Feminino: Vasco perde pontos de partida mas joga pelo empate sábado
Sexta-feira, 24/09/2010 - 03:27
No dia 11 de setembro, o jogo Vasco x Cepe Caxias, pelo Estadual Feminino, não foi realizado porque o Vasco, mandante, não levou um médico ao campo como determina o regulamento. O julgamento no TJD aconteceu na última 4ª-feira, 22 de setembro. O Gigante da Colina perdeu os pontos da partida (cujo placar foi considerao 3 a 0 para o Cepe Caxias) e foi multado em R$ 3 mil. Mesmo assim, o Vasco só precisa de um empate contra o Volta Redonda no próximo sábado (25/09), às 13h, no Raulino de Oliveira, para ficar com o título estadual, que não conquista desde 2000.
Veja como foi o julgamento segundo comunicado acessível no site da FFERJ:
"TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Rio de Janeiro - TJD/RJ
Rua do Acre, 47/2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20.180 - 000 - Tel: (21) 2253 0808 / (21) 2253 1577
Rio de janeiro, 23 de setembro de 2010.
COMUNICAÇÃO Nº 649/10 – TJD/RJ
DECISÃO DA “7ª” COMISSÃO DISCIPLINAR REGIONAL - CDR - TJD/RJ
Sob a Presidência do Auditor Dr. Marcos Kac, presentes os Auditores Dr. Paulo Roberto Travassos, Dr. Abrahão Mendonça, Dr. Vitor Marcelo Aranha, o Auditor Substituto Dr. José Alberto Diniz e o Procurador Dr. André Luiz G. Valentim, ausência devidamente justificada do Auditor Dr. Cláudio Carneiro, reuniu-se às 14h20min do dia 22 de setembro, de 2010, no Auditório do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Rio de Janeiro no Plenário Dr. Homero das Neves Freitas, situado à Rua do Acre, 47, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, a 7ª Comissão Disciplinar Regional tomando as seguintes deliberações.
(...)
6) Processo: nº 1269/10
1º)Denunciado: CR Vasco da Gama (Associação)
Tipificação: Art. 203 do CBJD
Jogo: CR Vasco da Gama x CEPE Caxias
Categoria: Feminino - Adulto
Data jogo: 11/09/2010
Representante legal do denunciado: Dr. Osvaldo Sestário
Auditor Relator: Dr. Paulo Travassos
Depoimento
Nome: Tadeu Correia da Silva
RG: Exército
Diretor de Futebol Feminino
“Que o depoente afirma que contratou uma médica na 4ª feira antecedente ao jogo, que se realizaria no sábado seguinte, tendo ainda, feito contato com um médico para eventual substituição; que o depoente pode afirmar que a médica se chama Daniela e o médico substituto Romeu, que no dia do jogo tentou fazer contato telefônico com a médica Daniela, não obtendo êxito; que então contactou o médico Romeu que se prontificou a comparecer à partida no horário previamente estabelecido; que o depoente não mais conseguiu contato com o referido médico; que o depoente ainda pode afirmar que no local do certame se encontrava presente uma ambulância toda equipada, e também uma fisioterapeuta; que o depoente esclarece que tentou contato com outros médicos sem êxito; perguntado pelo Douto Procurador se o depoente tem ciência do regulamento, o mesmo respondeu afirmativamente; perguntado pela defesa, o depoente respondeu que 3 (três) equipes de futebol feminino participam do certame.”
Foi apresentada prova documental pela defesa, a qual foi deferida sua juntada pelo Presidente da Comissão.
Resultado: Por unanimidade de votos, multado o denunciado em R$3.000,00 (três mil) reais e aplicada perda de pontos da partida em disputa a favor do adversário na forma do regulamento, quanto à imputação do Art. 203 do CBJD.
Esta Presidência vem solicitar deste Egrégio Tribunal Desportivo, que na ficha de penalidades dos Atletas e das Agremiações, se faça constar a modalidade e categoria da incidência do tipo penal desportivo.
Prazo de 10 (dias) para cumprimento da pena a contar da data da publicação."
Fonte: NETVASCO (texto), Site da FFERJ (relato do julgamento)