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Conselho Fiscal divulga nota em resposta à Diretoria Administrativa
Segunda-feira, 13/09/2010 - 17:44
Leia a seguir a Nota Oficial emitida pelo Conselho Fiscal do Club de Regatas Vasco da Gama.
NOTA OFICIAL DO CONSELHO FISCAL
Em face da nota oficial da Diretoria Administrativa do Club de Regatas Vasco da Gama, datada de 08/09/2010, o Presidente do Conselho Fiscal do clube se vê na obrigação de se dirigir aos Membros do Conselho Deliberativo, para preliminarmente dizer que o objetivo da nota oficial da diretoria é o de confundir o Conselho Deliberativo, que se reunirá na próxima terça-feira, dia 14/09, induzindo-o a aprovar as demonstrações contábeis referentes ao exercício de 2009.
A forma como a Diretoria Administrativa, vem se comportando em relação ao Conselho Fiscal é uma verdadeira afronta ao Estatuto do clube, criando dificuldades de toda natureza, que estão devidamente registradas, nas Atas das Reuniões Ordinárias do conselho e são de conhecimento dos Presidentes de todos os demais Poderes do Clube.
Por outro lado não se justifica essa tática de tentar fazer crer que só Contadores, dispõem de condições de analisar e emitir opinião sobre as demonstrações contábeis do clube, numa clara e infundada tentativa de desqualificar os Membros do Conselho Fiscal.
O que as demonstrações contábeis do clube necessitam é atender ao Princípio da Clareza, para que qualquer pessoa tenha condições de entender o seu teor. Nesse quesito é necessário que haja maior atenção na descrição do “Histórico / Nome da Conta” dos lançamentos, sem confundir, por exemplo, “diretos econômicos” com “direitos de formação”.
O Parecer Conclusivo do Conselho Fiscal é de fato divergente do elaborado pela empresa de Auditoria Independente e teve que ser divergente. O parecer dos auditores independentes diante das impropriedades apontadas no próprio parecer (relevância e materialidade), foi bastante suave.
É importante que se diga que o teor dos PARECERES emitidos pelo Conselho Fiscal, referente às Propostas Orçamentárias de 2009 e 2010, foram aprovados por UNANIMIDADE, ou seja, foram assinados por Hercules Figueiredo Sant’Ana, Helio Cezar Donin e Jaime Loureiro Nobre Baptista.
Foi também aprovado por UNANIMIDADE o teor do PARECER (Não Conclusivo) sobre o Balanço Patrimonial de 2009, emitido em 20/04/2010.
Houve divergência de entendimento no PARECER referente às demonstrações contábeis referentes ao 2º semestre de 2008, que foram aprovadas, com ressalvas, por Hercules Figueiredo Sant’Ana e Helio Cezar Donin e reprovadas por Jaime Loureiro Nobre Baptista.
Houve também divergência no PARECER CONCLUSIVO, referente às demonstrações contábeis de 2009, que foram reprovadas por Hercules Figueiredo Sant’Ana e Jaime Loureiro Nobre Baptista e aprovadas, com ressalvas, por Helio Cezar Donin.
A seguir serão esclarecidos os diferentes tópicos da citada “nota oficial da Diretoria Administrativa”.
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2009
Foi inteiramente desrespeitado o Artigo 122 do Estatuto do clube, cujo inteiro teor é o seguinte:
“A vida financeira do Clube processar-se-á rigorosamente dentro do orçamento organizado anualmente pela Diretoria Administrativa, com a assistência e parecer do Conselho Fiscal e aprovação do Conselho Deliberativo.
§ 1º - Somente com o Parecer do Conselho Fiscal e a autorização da suplementação pelo Conselho Deliberativo poderão as despesas exceder das dotações orçamentárias.
§ 2º - O Conselho Fiscal é responsável pela observância das normas contidas neste artigo”.
Pela afirmação contida na nota oficial da Diretoria Administrativa, concluí-se que “em virtude da dinâmica da gestão” deva ser permitido desrespeitar o Estatuto do clube. Criaram também, um difícil e suposto “quorum de conselheiros” para deliberar sobre a devida suplementação orçamentária.
Não é crível que desconheçam o § 1º do Artigo 79 do Estatuto do clube que determina que o Conselho Deliberativo não possa deliberar com “quorum” inferior a 50 (cinqüenta) Conselheiros. Isso num conjunto de 300 (trezentos) Conselheiros é muitíssimo fácil de alcançar. No fundo o que desejam é que não haja um saudável debate no conselho e possam exercer poderes imperiais.
COMISSÃO DE TERCEIROS SOBRE OS DIREITOS DE FORMAÇÂO DO ATLETA GEDER
O que terá pensado a Diretoria Administrativa quando fez o fechamento do câmbio de € 109.546,00 euros, oriundo do Le Mans Union Club 72?
Determina o bom senso que a Diretoria Administrativa tivesse o necessário cuidado de investigar a fundo o assunto, indo até a raiz da questão, consultando inclusive a Diretoria Administrativa anterior.
Se assim procedesse, saberia que o escritório Bichara, Balbino e Motta Advogados, através do advogado, Doutor Marcos Motta, foi quem operou esse mecanismo de solidariedade, junto ao clube francês. Ao contrário, preferiu reconhecer que era legítimo credor do Vasco, pela prestação do suposto serviço de liberação desses recursos junto ao Le Mans, quem de fato não era, conforme Factura Nº 08004 de 14/11/2008 emitida pela SFL, no valor de R$ 56.963,90.
Se o Presidente da Diretoria Administrativa respeitasse o que determina o Artigo 89 do Estatuto e comparecesse às reuniões do Conselho de Beneméritos, saberia que foi exatamente lá que o Presidente do Conselho de Beneméritos, entregou formalmente ao Presidente do Conselho Fiscal, a citada documentação, que foi no mesmo dia arquivada na Secretaria do clube. Esse fato foi testemunhado pelo Presidente do Conselho Deliberativo e pelo atual Vice-Presidente do Departamento Jurídico, que estavam presentes na referida reunião.
Isso foi comunicado a Diretoria Administrativa na Ata da 54ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal, realizada em 14/07/2010. Apesar do desinteresse da Diretoria Administrativa no assunto, o Presidente do Conselho Fiscal encaminhou, formalmente, ao Presidente da Diretoria Administrativa todos esses documentos, que mostravam quem de fato atuou para que o Vasco recebesse os direitos de formação do atleta Antonio Camilo Malta Geder, junto ao Le Mans.
RECEBIMENTO DOS DIREITOS DE FORMAÇÃO DO ATLETA SOUZA
O Sr. Eurico Paulo Teixeira, mesmo contrariando determinações da FIFA, recebeu em 12/03/2009 em nome do Vasco, na conta da empresa Soccer Features Limited (SFL) no exterior o valor de € 53.460,00 euros do clube grego Panathinaikos F.C., referentes aos direitos de formação do atleta Rodrigo Souza Cardoso e apresentou um relatório de contas ao Vasco, datado de 12/03/2009.
Na nota oficial assinada pelo Presidente da Diretoria Administrativa com o título “DENÚNCIAS E VERDADES” datada de 20/06/2010, é alegado que houve uma descontinuidade na relação do Vasco com a SFL, a partir de Março/2009.
Em 09/03/2009 o Presidente da Diretoria Administrativa assinou uma DECLARAÇÃO, na qual reconhece haver solicitado ao agente FIFA Paulo Teixeira, que acordasse e renegociasse a liquidação total e imediata junto a Internazionale de Milão, dos direitos de transferência do atleta Phillipe Coutinho. Por tais serviços o Vasco se comprometia a pagar ao agente, através da SFL, o valor de € 100.000,00 euros, o que terminou não ocorrendo. A conclusão é de que até aqui a relação entre o Vasco e a SFL, era muito profícua.
Não é crível que com problemas de caixa, o Vasco não tenha tido nenhuma pressa em receber os diretos de formação do atleta Rodrigo de Souza Cardoso, cujo numerário já estava em poder da SFL.
Aliás, em resposta ao questionamento formal do Conselho Fiscal, por ter sido citado na nota oficial “DENÚNCIAS E VERDADES”, o Ex-Vice Presidente do Departamento Jurídico do Vasco, Doutor Luiz Américo de Paula Chaves, em carta datada de 21/07/2010, informou que a Tesouraria do clube recebeu em dinheiro o valor integral e a prestação de contas referente ao mecanismo de solidariedade do atleta Rodrigo Souza Cardoso.
O Presidente do Conselho Fiscal, também recebeu do Presidente do Conselho de Beneméritos, cópia da Factura Nº 08004 de 03/04/09 emitida pela SFL, no valor de € 53.460,00 euros, na qual o Sr. Marcelo Portugal, Superintendente Adm./Financeiro, em nome do Vasco, dá a quitação da operação.
Até o momento o Conselho Fiscal não recebeu resposta de uma carta enviada em 27/07/2010 ao Presidente da Diretoria Administrativa, na qual são requeridos minuciosos esclarecimentos, em face do teor da carta do Dr. Luiz Américo de Paula Chaves.
RECEBIMENTO DOS DIREITOS DE FORMAÇÃO DO ATLETA GILBERTO
No dia 18/08/2010, em ADENDO AO PARECER CONCLUSIVO DO CONSELHO FISCAL de 10 de Agosto de 2010, foi comunicada a supressão integral, do ITEM “5”, do PARECER, cujo inteiro teor é o seguinte: “O Conselho Fiscal não localizou no Livro Diário nº 37 de 2009, o lançamento contábil, referente ao recebimento do valor equivalente a € 4.739,73 (quatro mil, setecentos e trinta e nove euros e setenta e três centavos), oriundo do clube inglês Tottenham Hotspur, em face dos direitos de formação do atleta Gilberto da Silva Melo”.
Esse fato decorre da apresentação por parte da Diretoria Administrativa, posteriormente ao encaminhamento do referido PARECER, da documentação que comprova que o clube recebeu do Tottenham Hotspur, o valor de € 4.739,73 (quatro mil, setecentos e trinta e nove euros e setenta e três centavos), a uma taxa cambial de R$ 2,60, tendo sido creditado na conta corrente do clube no HSBC, o valor líquido de R$ 12.276,47 (Doze mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos), em 16/06/2009, já descontado o IOF da operação, tendo sido feito também os devidos lançamentos nos livros contábeis, Diário e Razão.
O Conselho Fiscal, o diretor geral Cristiano Koehler e o atual contador Cezar Augusto Melim, de fato tiveram dificuldade de identificar esse lançamento, já que ele vinha somado a outros e com descrição genérica de receitas diversas, num total de R$ 12.596,47.
Causa estranheza que o Presidente da Diretoria Administrativa e o Vice-Presidente do Departamento de Finanças, em 08/09/2010, ainda desconhecessem o citado ADENDO, no qual o Conselho Fiscal suprimiu esse item “5” do seu Parecer Conclusivo.
BAIXA DA DÍVIDA COM A ROMÁRIO SPORTS E MARKETING LTDA.
Essa dívida vinha sendo lançada nos Balanços Patrimoniais desde 2004, incluindo aí o Balanço Patrimonial de 2008, esse já apresentado pela atual Diretoria Administrativa.
Todas as demonstrações contábeis de 2004 a 2008 (inclusive) foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
O parecer dos auditores independentes relativo às demonstrações contábeis de 2009, estranhamente, não faz menção a esse relevante tema.
RECEITA SOCIAL
A empresa contratada pelo Vasco para captação de novos sócios, não possui um histórico de sucesso nesse tipo de serviço e, portanto credenciais, que recomendassem essa contratação.
Esse contrato além dos problemas apontados no Parecer Conclusivo do Conselho Fiscal, ainda tem outros, como por exemplo, uma significativa inadimplência da 13ª Mensalidade de 2009 tendo em vista que de Dezembro/2009 a Fevereiro/2010, contribuíram para essa receita apenas: 1.012 Sócios Proprietários, 1.688 Sócios Gerais e nenhum Sócio Patrimonial, conforme relatado na Ata da 41ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal, realizada em 30/03/2010.
O clube hoje dispõe de dois cadastros de sócios ainda não integrados, o existente na Secretaria e o em poder da empresa.
A recomendação do Conselho Fiscal é no sentido de que o clube deveria se estruturar, para prestar esse serviço diretamente aos sócios, tal como fazem outros clubes que têm tido sucesso nesta área, como por exemplo, o S. C. Internacional de Porto Alegre ficando assim isento do pagamento de impostos federais e municipais (alíquota total de 19,29%), sobre a receita social, em face da terceirização da cobrança.
Com relação às penhoras, quando um processo chega nessa fase de execução, pouco há a fazer, porque é inevitável que o credor, mais dia menos dia, receba o que lhe é devido. Frustrar penhoras pode ser considerado fraude processual, mais especificamente fraude a execução, havendo o risco de o clube ser apenado com penas pecuniárias, aumentando ainda mais seu passivo. Resta sempre a possibilidade de tentar negociar com o credor um deságio e o parcelamento da dívida.
RECEITA DE BILHETERIA
Primeiro registre-se que o contrato com a Quadran Rio, empresa que prestava esse serviço, foi rescindido e que o Vasco, foi condenado à revelia no Processo No 0163150-43.2009.8.19.0001, 31ª Vara Cível, movido por essa empresa, que está redundando num prejuízo para o clube da ordem de R$ 400 mil.
Quando se coloca nas mãos de terceiros todas as etapas de um processo, os riscos do clube, em sofrer prejuízos são enormes. Nos jogos em que o público comparece em grande quantidade, o que se observa é a instalação de um completo caos, e, em conseqüência, os cambistas “fazem a festa”. Em jogos de menor apelo de público, como por exemplo, no jogo Tigres x Botafogo, realizado no Estádio Vasco da Gama, em 27 de Janeiro do corrente, foram vendidos ingressos de cadeira e no Borderô, não estava registrado a existência de vendas de ingressos para o setor. Este caso foi denunciado ao Ministério Público do Rio de Janeiro pelos torcedores que adquiriram os referidos ingressos.
FALTA DO REGULAR PAGAMENTO DOS TRIBUTOS E ENCARGOS SOCIAIS
Se a “decisão estratégica” da Diretoria Administrativa era a de não manter o pagamento regular dos impostos e encargos, porque decidiu assinar, incoerentemente, um contrato de patrocínio com uma empresa estatal?
Porque não buscaram no mercado, alternativas mais coerentes com a “decisão estratégica”?
O atual Conselho Fiscal começou o seu trabalho de fiscalização, a partir de 1º de Julho de 2008 e esse é o marco zero de nossas atribuições e responsabilidades.
Concluindo, temos a consciência de que nossas obrigações para com os superiores interesses do clube estão sendo fielmente cumpridas e estamos certos de que um dia voltaremos a ver o glorioso Club de Regatas Vasco da Gama, retomando os caminhos das grandes conquistas, não de forma episódica, mas como conseqüência da sua força e pujança, exatamente como no passado de saudosa memória, para o Universo Vascaíno.
Para que isso possa ser viável, o ponto de partida é o desarmamento dos espíritos. É também fundamental que se cultive de forma permanente a independência, o respeito e a harmonia, entre os cinco Poderes do Clube e que o Estatuto Social seja respeitado e cumprido por todos, sem exceção.
Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 2010.
Hercules Figueiredo Sant’Ana
Presidente do Conselho Fiscal
Fonte: Supervasco