Tamanho da letra:
Reincidência pode aumentar punição de Carlos Alberto no tribunal
Segunda-feira, 09/08/2010 - 17:16
O capitão do Vasco, Carlos Alberto, voltará em breve a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Expulso contra o Vitória, no último domingo, dia 8 de agosto, o jogador sofrerá denúncia da Procuradoria, algo que já é corriqueiro em sua carreira. O meia-atacante totaliza 15 passagens pelo tribunal e uma condenação a menos de um ano atrás, o que o torna reincidente.
Nesse caso, se os auditores entenderem que, de fato, houve infração disciplinar no momento da expulsão, Carlos Alberto tem grande chance de ser suspenso com uma pena superior à mínima do artigo a que responderá, desfalcando o Vasco por mais de uma partida no Campeonato Brasileiro.
Foi no dia 4 de dezembro do ano passado que o meia esteve na pauta do STJD pela última vez, quando acabou suspenso por duas partidas por cometer ato hostil. A punição se deu por infração cometida contra a Campinense, pela Série B do Brasileirão. Também pela mesma competição, foi punido com três partidas por reclamação, e com mais uma devido a jogada desleal. As penas foram referentes ao confronto com o Guarani, pelo primeiro turno.
Com relação ao duelo com o Vitória, no último final de semana, consta na súmula do árbitro Wallace Nascimento Valente que Carlos Alberto foi expulso por “aplaudir de forma irônica a arbitragem, após receber cartão amarelo”. Dessa forma, é provável que o meia seja denunciado por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, conforme escrito no artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena pode variar de uma a seis partidas de gancho, com o agravante da reincidência.
Fonte: Site Justiça Desportiva