"De modo a contribuir com o trabalho que V.Sa. com bastante destaque desenvolve, diariamente, no LANCE! versão papel e eletrônica, venho nesta oportunidade revelar aspectos do ocorrido com o atleta Jeferson, há cerca de um ano e meio atrás:
- o referido jogador vinha enfrentando processo trabalhista,movido por antigo empregador;
- ocorreu decisão que implicou em determinação à Federação de Futebol do Rio de Janeiro,no sentido de suspender o registro do atleta no BIRA;
- o CRVG, sob a orientação do então Vice Presidente Jurídico Sr.Luiz Américo,ingressou com recurso,com o propósito de anular os efeitos da citada decisão;
- o recurso foi acolhido em caráter liminar, determinando que o registro do atleta fosse garantido pela Federação;
- o Vice Jurídico, então, entendeu que a liminar, obtida na Justiça Comum, seria suficiente para dar condição de jogo ao atleta, orientando o Departamento de Futebol de que o jogador poderia ser escalado;
- por tratar-se de questão de caráter, eminentemente jurídico, a Comissão de Futebol submeteu-se à orientação recebida;
- em seguida, como é do conhecimento geral, o TJD do Rio de Janeiro condenou o clube à perda de seis pontos no Campeonato Regional, advindo inúmeros danos daí decorrentes.
O presente relato atém-se à realidade dos fatos ocorridos, soando estranho que outras versões, depois de tanto tempo, cheguem à V.Sa., profissional que desenvolve um jornalismo que prima pela verdade.
Cordialmente,
José H.Mandarino"