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STJD nega recurso e Rodrigo Caetano terá que cumprir punição


Quinta-feira, 15/07/2010 - 14:44

O diretor-executivo do Vasco, Rodrigo Caetano, não se livrou da suspensão de 45 dias. O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva negou provimento ao recurso do clube, por maioria de votos, e assim manteve a punição ao dirigente, além da multa de R$ 5 mil.

Com a decisão, Rodrigo Caetano continua impossibilitado de trabalhar e terá que cumprir os 43 dias restantes da punição. O dirigente foi suspenso em 45 dias pela Primeira Comissão Disciplinar no dia 17 de maio e dois dias depois conseguiu um efeito suspensivo.

O advogado do Vasco, Osvaldo Sestário, fez a defesa do dirigente e lembrou que no primeiro julgamento, uma testemunha confirmou que Rodrigo Caetano não compareceu ao vestiário da arbitragem e que a súmula estava bastante confusa, pois não correspondia com o que disseram os policiais responsáveis pelo jogo. Sestário ainda leu o voto do relator do processo, Diego Mendes, que absolveu o dirigente em primeira instância, mas de nada adiantou.

Rodrigo Caetano, que durante o Campeonato Carioca já havia sido julgado e punido por reclamações contra a arbitragem, foi denunciado por conduta antidesportiva – artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – pela manifestação no jogo contra o Vitória pela Copa do Brasil. De acordo com a denúncia, o dirigente disse ao árbitro Evandro Rogério Roman e aos seus assistentes: “seus filhos da p... vocês vieram aqui mal intencionados”.

Fonte: Site Justiça Desportiva