Nota Oficial – A Falta de zêlo
Do Latim “lex” que significa “lei” – uma obrigação imposta, em uma sociedade, a função das leis é controlar os comportamentos e ações de indivíduos de acordo com os princípios daquela sociedade, e no âmbito do Direito, a lei é uma regra tornada obrigatória pela força coercitiva do poder legislativo ou de autoridade legítima, que constitui os direitos e deveres numa comunidade.
Mais uma vez o Vasco descumpre as suas próprias leis, ao publicar o seu balanço no último dia possível, sem a devida apreciação de dois dos seus poderes, o Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo. É necessário que os responsáveis pelos poderes do clube mudem essa prática, inclusive, cumprindo o rito de acompanhamento trimestral do balanço conforme solicitado pela oposição na tribuna do conselho.
No artigo 91 – VII sobre o Conselho Fiscal diz o seguinte texto:
“Examinar e emitir parecer com a maioria dos seus membros na forma deste estatuto sobre as contas anuais apresentadas pela presidência da Diretoria Administrativa…”
No artigo 81 – XX referente ao Conselho Deliberativo:
“Aprovar a prestação de contas anuais da diretoria Administrativa, precedida por parecer do Conselho Fiscal”
E no artigo 122:
“A vida financeira do clube processar-se-a rigorosamente dentro do orçamento organizado anualmente pela Diretoria Administrativa com a assistência e parecer do Conselho Fiscal e a aprovação do Conselho Deliberativo”
É oportuno lembrar aos vascaínos que a Cruzada, como de praxe, fará a análise criteriosa do balanço, produzindo um material que permita aos vascaínos entender um pouco melhor a situação financeira do clube.
Esperamos mais uma vez, que esse material seja analisado por todos os vascaínos, inclusive os que compõem a administração do clube.
SOMOS VASCO
Fonte: Site da Cruzada Vascaína