MP-RJ pede identificação biométrica de torcedores nos estádios

Sexta-feira, 28/04/2017 - 14:38
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou nesta quinta-feira com uma ação civil pública no Juizado do Torcedor pedindo a instalação de sistema de identificação biométrica — como impressões digitais, retina, íris ou palma da mão— nos estádios da capital fluminense. De acordo com o MPRJ, o objetivo da ação é impedir o acesso de torcedores violentos, já punidos e afastados das partidas.

Os quatro grandes clubes de futebol carioca (Flamengo, Fluminense, Vasco e Botafogo), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a Federação de Futebol do Rio de Janeiro (FERJ) e o Complexo Maracanã Entretenimento, consórcio responsável pela administração da PPP do estádio do Maracanã, são réus no processo, ajuizado pelo promotor de Justiça Rodrigo Terra.

Segundo a ação civil pública, os agentes do Grupamento Especial de Policiamento em Estádios (GEPE) deparam-se, em diversas partidas, com torcedores que foram suspensos dos estádios após envolvimento em atos de violência nos jogos imediatamente anteriores, transmitindo a falsa ideia de que a violência não pode ser freada.

O MPRJ informou ainda que solicitou que o sistema seja instalado no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil diários para cada um dos réus. De acordo com o promotor, a ideia é que o equipamento seja instalado próximo das catracas que recebem os ingressos.

A identidade dos torcedores seria cruzada com dados do GEPE e do Portal de Segurança do Governo do Estado do Rio. Caso conste penalidade administrativa ou judicial contra o torcedor, ele será impedido pelos agentes de controle de inserir seu ingresso na catraca e entrar no estádio. Todo o custo de implementação desse sistema tecnológico de inteligência para identificação ficaria a cargo dos responsáveis pelo evento esportivo.

Ainda de acordo com a ação civil pública, a instalação da biometria nos estádios segue projeto já idealizado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e reproduziria uma experiência bem-sucedida no Rio Grande do Sul. “Tal providência não só é necessária como também razoável e factível”, afirma o documento.

O Ministério Público fluminense também pediu na ação que os réus sejam condenados ao pagamento de R$ 100 mil cada, acrescidos e corrigidos, pelo risco causado ao comercializarem ingressos para partidas de futebol sem disponibilizar as condições de seguranças exigidas para sua realização, reduzindo custo operacional e aumentando o lucro.

Fonte: O Dia