O desembargador Gilberto Matos negou recursos dos clubes pedindo um esclarecimento da decisão liminar que suspendeu a imposição de torcida única em clássicos no estado do Rio de Janeiro. Foram levantadas dúvidas pelo Ministério Público, interpretando que a liminar se aplicaria somente à final da Taça Guanabara.
Matos, relator do processo na segunda instância, considerou já ter sido claro na decisão inicial em que suspendeu os efeitos da decisão do juiz Guilherme Schilling, do Juizado Especial do Torcedor, até a análise do mérito da questão. Diz a decisão publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial:
"Não houve deferimento parcial, específico ao espetáculo realizado no dia 5 de março de 2017, entre o Flamengo e o Fluminense, uma vez que, se fosse esse o caso, o dispositivo da R. Decisão teria sido redigido de forma a refletir tal peculiaridade. Não se pode interpretar restritivamente uma decisão, diante da inexistência expressa de tal restrição".
O julgamento do mérito do caso ainda não tem data marcada e de acordo com advogados envolvidos no caso não é impossível acontecer após o término do Campeonato Carioca.
Fonte: Blog Bastidores FC - GloboEsporte.com