RESOLUÇÃO DA DIRETORIA
RDI Nº 003/17
Marcelo Carlos Nascimento Vianna, Diretor do Departamento de Competições da Federação de
Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições estatutárias e,
Considerando ser do conhecimento de todos que no último dia 17/02/2017 (sexta-feira), foi proferida
decisão liminar pelo Juizado do Torcedor e Grandes Eventos do Rio de Janeiro, nos autos do processo
nº 0001722-35.2017-8.19.0207, determinando, em síntese, que os clássicos1
dentro do Estado do Rio de Janeiro aconteçam com torcida única nos estádios;
Considerando que uma das partidas Semifinais da Taça Guanabara será disputada entre as equipes do
CR do Flamengo x CR Vasco da Gama e, em razão do exposto, estará abrangida pela vedação imposta
pela decisão supracitada;
Considerando o temor de que a realização desta partida, nos termos preconizados pela decisão judicial
(torcida única), potencialize a atuação lesiva de marginais (travestidos de torcedores) que em razão do
impedimento, venham a tramar emboscadas, confusões e tumultos, perto ou longe do local da partida,
caso esta aconteça na Cidade do Rio de Janeiro;
Considerando a possibilidade dos “torcedores” impedidos adquirirem parte dos ingressos destinados à
torcida adversária e acessarem indevidamente o local da partida de forma descaracterizada, ocasionando
graves problemas de segurança também dentro do estádio;
Considerando o disposto no artigo 14, IV e §4º do RGC da FERJ;
Considerando a necessidade de concordância dos clubes e a anuência da FERJ para que uma partida seja
realizada fora do Estado do Rio de janeiro, nos termos do artigo 61 do REC;
Considerando que a primeira opção apresentada pelo CR do Flamengo (Estádio Nacional de Brasília -
Mané Garrincha) não pôde ser aprovada em razão de ausência de autorização da Polícia Militar local;
Considerando que a primeira opção apresentada pelo CR Vasco da Gama (Arena da Amazônia) não
pôde ser aprovada em razão de impedimento técnico apresentado pela emissora de TV detentora dos
direitos de transmissão;
Considerando a concordância dos clubes e a anuência da FERJ para que a partida em tela aconteça fora
do Estado do Rio de Janeiro no Estádio Municipal Radialista Mário Helênio em Juiz de Fora/MG
RESOLVE:
Designar o Estádio Municipal Radialista Mário Helênio, na Cidade de Juiz de Fora/MG, como local
para a realização da partida a ser disputada entre o CR do Flamengo x CR Vasco da Gama,
programada para acontecer no dia 25/02/2017 (sábado), às 18:30h, pela Semifinal da Taça
Guanabara do Campeonato Estadual da Série A de Profissionais de 2017.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2017.
MARCELO CARLOS NASCIMENTO VIANNA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÕES
1Jogos disputados entre os quatro grandes clubes do Rio de Janeiro.
Fonte: FFERJ