Volta Redonda se irrita com citação em arquivamento da denúncia de irregularidade de jogadores do Vasco

Domingo, 19/02/2017 - 23:28
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A referência feita ao Volta Redonda pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) para justificar o arquivamento da denúncia de irregularidades na escalação dos jogadores Jean e Gilberto, do Vasco da Gama, não foi bem digerida pela diretoria do Tricolor de Aço.

Na noite de quinta-feira, a assessoria de comunicação divulgou um comunicado oficial no site do Voltaço esclarecendo que o atleta Gabriel Teles da Lima, que disputa o Carioca sub-20, e foi citado no caso, "não foi escalado para nenhuma partida do campeonato, justamente para atender a exigência do regulamento, que é a publicação de seu nome sem pendências no BIRA, haja vista a simples entrega da documentação ser insuficiente para dar condições de jogo".

Segundo a direção do Voltaço, o clube entregou toda documentação referente ao atleta e esperava que ele fosse regularizado a qualquer momento. Sempre relacionado como 19º jogador na listagem de jogo, Gabriel era cortado pela falta de regularização no BIRA.

"Por não ter escalado o jogador em nenhuma partida, sequer para o banco de reservas, o Volta Redonda destaca que a procuradoria está equivocada ao citar o Volta Redonda como forma de comparação com o caso dos atletas do Vasco da Gama, visando uma explicação para o arquivamento da denúncia", disse a nota.

Entenda o caso

O regulamento do Carioca indica que, até a quarta rodada, um jogador precisa ser inscrito até dois dias úteis antes da partida e aparecer sem pendências no Bira (Boletim Informativo de Registro de Atletas) até o dia útil anterior. Jean figurou na lista de inscritos no dia 3 de fevereiro, mas só teve o nome publicado no Bira no dia 6 – a partida ocorreu no dia 5. O caso de Gilberto é parecido – foi inscrito no dia 2 e apareceu no Bira no dia 6. (Veja abaixo as inscrições dos atletas no Bira e as datas).

Em São Januário, o argumento da diretoria é que houve um erro da Ferj. O clube se apoia no fato de que tanto Gilberto quanto Jean apareceram no Boletim Informativo Diário da CBF antes. O entendimento é de que os atletas não poderiam estar inscritos na CBF sem estar regularizados na federação – que teria demorado para colocá-los no Bira.

Pelo artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, um clube punido por “incluir na equipe atleta em situação irregular” perde três pontos, além dos conquistados na partida em questão – no caso a vitória do Vasco por 2 a 1 sobre o Resende. Além disso, está prevista multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.

O que causou indignação no Volta Redonda e motivou o comunicado oficial emitido pela diretoria, foi que na decisão publicada na sexta-feira, a procuradoria do TJD alegou "indícios da inclusão irregular de atleta do Volta Redonda FC em partida disputada por aquela equipe no Campeonato Estadual da Série A da Categoria Sub-20 de 2017; razão pela qual os Ofícios nº. 002/2017 e nº. 003/2017 também se prestaram à solicitar informações quanto à regularidade do atleta do Volta Redonda FC".

Confira o comunicado oficial do Voltaço na íntegra

O Volta Redonda F.C. vem esclarecer que recebeu com inconformismo e incredulidade a referência ao clube na decisão da procuradoria do TJD-RJ (Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Rio de Janeiro) sobre uma possível irregularidade do atleta Gabriel Teles da Lima, da equipe sub-20.

Apesar de já ter apresentado toda documentação do atleta, há mais de 10 dias na Ferj, o mesmo não foi escalado para nenhuma partida do campeonato, justamente para atender a exigência do regulamento, que é a publicação de seu nome sem pendências no BIRA, haja vista a simples entrega da documentação ser insuficiente para dar condições de jogo.

Cumpre esclarecer que, como já tinha entregue toda documentação e contava que a qualquer momento o atleta poderia ser regularizado, sempre que fazia a relação de jogo, na véspera da partida, relacionava o atleta como 19º jogador na listagem de jogo (no Campeonato Carioca só podem relacionar 18 atletas por jogo), como aconteceu contra o Bangu e Vasco, porém, o jogador acabava sendo cortado justamente pela falta de regularização no BIRA, mesmo já tendo apresentado toda documentação.

Se, por qualquer motivo, pretendem mudar essa interpretação, que o façam, porém, sem usar informações inverídicas envolvendo o Volta Redonda Futebol Clube ou seu departamento de futebol, que, por respeito ao regulamento, mesmo sendo prejudicado tecnicamente de não poder contar com o jogador pela morosidade do sistema, respeitou o regulamento e não escalou o atleta.

Assim, por não ter escalado o jogador em nenhuma partida, sequer para o banco de reservas, o Volta Redonda destaca que a procuradoria está equivocada ao citar o Volta Redonda como forma de comparação com o caso dos atletas do Vasco da Gama, visando uma explicação para o arquivamento da denúncia.

Que se atinja a Justiça, porém com justiça!

Fonte: GloboEsporte.com