O surgimento de suspeitas sobre os registros dos jogadores Jean e Gilberto, do Vasco, levou clubes de menor expressão envolvidos, como Volta Redonda e Resende, a aguardar uma posição do Flamengo. Mas o Rubro-Negro vai se manter discreto no caso, mesmo que internamente haja desconfianças até sobre a regularização de Luis Fabiano.
A diretoria viu com estranheza a inscrição do centroavante através de um contrato desportivo com pendências, e entende que a Federação de Futebol do Rio segue com uma caixa preta no que se refere a prazos e documentos em seu sistema. No Boletim Informativo de Registro de Atletas (Bira) Luis Fabiano foi inscrito com ressalva da transferência internacional da China.
Ao longo de toda a terça-feira, depois de “O Globo” mostrar na terça-feira as possíveis irregularidades nos outros casos do Vasco, os dirigentes do Flamengo preferiram o silêncio.
A estratégia é evitar um confronto com o clube rival e com a própria Ferj, que já se colocou no caminho em outros momentos recentes. No entanto, advogados do Flamengo estão atentos e participativos nos bastidores. No entendimento do clube, o Vasco cometeu um deslize e deveria ser eliminado, o que evitaria um embate nas fases finais do Estadual.
Entenda o caso
Ao consultarem o Boletim Informativo de Registro de Atletas (Bira) da entidade, os clubes constataram que as datas de inscrição ou de registro dos jogadores Jean e Gilberto, recentemente contratados pelo Vasco, são posteriores aos prazos previstos no regulamento para que ambos pudessem ter participado do jogo com o Resende, no dia 5 de fevereiro, pela terceira rodada da Taça Guanabara.
A denúncia pode ser feita com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, "incluir na equipe atleta em situação irregular". A pena prevê, além de multa que pode ir de R$ 100 a R$ 100 mil, a perda de três pontos e mais a anulação da pontuação conquistada na partida, o que totalizaria seis pontos. O Vasco ganhou a partida por 2 a 1.
Segundo o regulamento do Estadual, para atuar pela segunda, terceira ou quarta rodada da Taça Guanabara, um jogador precisa ter sido inscrito - ainda que sem toda a documentação - até dois dias úteis antes de cada partida. E teria que ter seu nome publicado no BIRA, sem pendências, até o último dia útil antes do jogo. Ou seja, para que enfrentassem o Resende, Jean e Gilberto teriam que ser inscritos até o dia 2 de fevereiro, além de ter seus nomes publicados no boletim da Ferj até o dia 3.
Até ontem à noite, a informação do site da Federação era de que a data de protocolo da inscrição do volante Jean era 3 de fevereiro. Ou seja, um dia após o previsto no regulamento. E o campo "Gerado", que no entender dos clubes que contestam a regularização dos atletas equivaleria à publicação final, sem pendências, consta como 6 de fevereiro, às 13h50m O que significaria que o jogador só cumpriu o previsto no regulamento no dia seguinte ao jogo, já que o Artigo 14 fala em publicação no BIRA, e não em publicação no boletim da CBF.
Em relação ao lateral Gilberto a data de protocolo na Ferj está publicada no site como 2 de fevereiro, o que cumpre o regulamento. No entanto, a inscrição consta como gerada também no dia 6 de fevereiro, às 13h50m. Jean entrou no intervalo do jogo com o Resende. Gilberto permaneceu no banco de reservas.
A possível irregularidade seria comprovada inicialmente pelo artigo 14 do regulamento do Estadual. Nele, diz que "Observadas as disposições do RGC, o prazo de inscrição de atletas para a fase principal do campeonato termina no penúltimo dia útil que anteceder a 4ª rodada da Taça Guanabara." Em seu inciso segundo, a orientação é que "Para cada uma das demais partidas (2ª, 3ª e 4ª rodadas da Taça Guanabara) somente poderão participar os atletas inscritos até o penúltimo dia útil que a anteceder e cujo registro conste no BIRA sem pendências, até o último dia útil que anteceder a partida".
Já no Regulamento Geral de Competições, os artigos de 32 e 34 falam sobre a inscrição correta. Segundo o RGC, "para atletas não registrados, a inscrição fica condicionada a apresentação da documentação necessária para registro, dentro dos prazos regulamentares"; No inciso segundo, "considera-se Registro o vínculo desportivo de um atleta com uma entidade de prática, assim reconhecido pela Federação mediante publicação do ato correspondente no Boletim Informativo de Registro de Atleta (BIRA), sem pendências"; É ressaltado ainda no artigo 34 que "A simples entrega, na FERJ, da documentação de qualquer atleta e o respectivo protocolo, ou o encaminhamento via e-mail, não significa, em nenhuma hipótese, que o atleta esteja legalmente registrado, inscrito em uma competição e muito menos com condição de jogo".
Fonte: Extra Online