A Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj) informou nesta terça-feira, através de sua assessoria, que vai apurar se houve erro por parte do clube ou do sistema (de publicação) da entidade na inscrição de Jean e Gilberto. As datas de inscrição dos jogadores do Vasco no Boletim Informativo de Registro de Atletas (Bira) são posteriores aos prazos previstos no regulamento para que ambos pudessem ter participado do jogo com o Resende, no dia 5 de fevereiro, pela terceira rodada da Taça Guanabara.
Com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, "incluir na equipe atleta em situação irregular", o Vasco pode ser multado de R$ 100 a R$ 100 mil, além de ser punido com a perda de três pontos e mais a anulação da pontuação conquistada na partida, o que totalizaria seis pontos. O Vasco ganhou a partida por 2 a 1.
Para que o Vasco corra algum risco de ser julgado pela escalação dos jogadores, seria que preciso que algum clube oferecesse denúncia, ou que a procuradoria do TJD da Federação o fizesse.
O departamento jurídico do Volta Redonda tomou ciência do caso e já está analisando a documentação para se manifestar com mais propriedade sobre o assunto ainda hoje.
VASCO DIZ QUE JOGADORES ESTÃO REGULARIZADOS
Os dirigentes dos clubes que levantam a suspeita evitam se pronunciar abertamente, mas passaram a segunda-feira consultando toda a documentação dos dois vascaínos. Procurado pelo GLOBO, o vice jurídico do Vasco, Paulo Reis, limitou-se a dizer que não é responsável por fazer inscrições e que "se houvesse problema, eu seria acionado".
Segundo Reis, a inscrição é feita pelo departamento de futebol. Também ouvido, Anderson Barros, gerente de futebol do clube, disse que o Boletim Informativo Diário (BID) da CBF publicou os nomes de Jean e de Gilberto no dia 3, ou seja, dois dias antes do jogo contra o Resende. O Vasco entende que teria havido um erro burocrático da Federação ao publicar a informação em seu site. O clube argumenta que a CBF só poderia dar o jogador por legalmente inscrito caso a Ferj assim informasse.
Segundo o regulamento do Estadual, para atuar pela segunda, terceira ou quarta rodada da Taça Guanabara, um jogador precisa ter sido inscrito - ainda que sem toda a documentação - até dois dias úteis antes de cada partida. E teria que ter seu nome publicado no BIRA, sem pendências, até o último dia útil antes do jogo. Ou seja, para que enfrentassem o Resende, Jean e Gilberto teriam que ser inscritos até o dia 2 de fevereiro, além de ter seus nomes publicados no boletim da Ferj até o dia 3.
Até ontem à noite, a informação do site da Federação era de que a data de protocolo da inscrição do volante Jean era 3 de fevereiro. Ou seja, um dia após o previsto no regulamento. E o campo "Gerado", que no entender dos clubes que contestam a regularização dos atletas equivaleria à publicação final, sem pendências, consta como 6 de fevereiro, às 13h50m O que significaria que o jogador só cumpriu o previsto no regulamento no dia seguinte ao jogo, já que o Artigo 14 fala em publicação no BIRA, e não em publicação no boletim da CBF.
Em relação ao lateral Gilberto a data de protocolo na Ferj está publicada no site como 2 de fevereiro, o que cumpre o regulamento. No entanto, a inscrição consta como gerada também no dia 6 de fevereiro, às 13h50m. Jean entrou no intervalo do jogo com o Resende. Gilberto permaneceu no banco de reservas.
A possível irregularidade seria comprovada inicialmente pelo artigo 14 do regulamento do Estadual. Nele, diz que "Observadas as disposições do RGC, o prazo de inscrição de atletas para a fase principal do campeonato termina no penúltimo dia útil que anteceder a 4ª rodada da Taça Guanabara." Em seu inciso segundo, a orientação é que "Para cada uma das demais partidas (2ª, 3ª e 4ª rodadas da Taça Guanabara) somente poderão participar os atletas inscritos até o penúltimo dia útil que a anteceder e cujo registro conste no BIRA sem pendências, até o último dia útil que anteceder a partida".
Já no Regulamento Geral de Competições, os artigos de 32 e 34 falam sobre a inscrição correta. Segundo o RGC, "para atletas não registrados, a inscrição fica condicionada a apresentação da documentação necessária para registro, dentro dos prazos regulamentares"; No inciso segundo, "considera-se Registro o vínculo desportivo de um atleta com uma entidade de prática, assim reconhecido pela Federação mediante publicação do ato correspondente no Boletim Informativo de Registro de Atleta (BIRA), sem pendências"; É ressaltado ainda no artigo 34 que "A simples entrega, na FERJ, da documentação de qualquer atleta e o respectivo protocolo, ou o encaminhamento via e-mail, não significa, em nenhuma hipótese, que o atleta esteja legalmente registrado, inscrito em uma competição e muito menos com condição de jogo".
Fonte: O Globo Online