O deputado Mário Jardel (PSD) teve o mandato cassado por unanimidade na tarde desta quinta-feira (22) em sessão na Assembleia Legislativa, em Porto Alegre. Ao todo foram 51 votos a favor da cassação e nenhum contrário. Jardel não estava na sessão da Assembleia Legislativa e seus advogados não utilizaram o direito de defesa antes dos pronunciamentos dos deputados.
Para a cassação, os parlamentares votaram resolução da Comissão de Ética Parlamentar. No dia 15 de dezembro, a Comissão de Constituição e Justiça já tinha aprovado relatório que recomendava a cassação de Jardel. No início do mês, o documento foi aprovado na Comissão de Ética Parlamentar.
Em abril deste ano, o deputado apresentou um atestado de licença saúde e ficou afastado por 90 dias. Ele deveria prestar um depoimento em 16 de novembro, mas entregou um segundo atestado médico, alegando depressão.
Processo de Jardel
Em outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não julgar uma ação da Assembleia Legislativa que pedia para que fosse dada sequência ao processo de cassação de Jardel, depois que o deputado obteve no Tribunal de Justiça uma liminar que emperrou o andamento do caso, e manteve o mandato do parlamentar. A partir disso, a situação voltou à estaca zero.
Jardel foi denunciado pelo Ministério Público em fevereiro deste ano por vários crimes, como organização criminosa, peculato e uso de documento falso. Em novembro do ano passado, foi deflagrada a Operação Gol Contra, que apura um suposto desvio de recursos no gabinete do parlamentar.
O deputado e ex-jogador é acusado de manter funcionários fantasmas em seu gabinete, exigir parte do salário dos assessores e desviar dinheiro da Assembleia Legislativa, mediante apresentação de notas fiscais frias, para comprovar gastos de assessores que nem chegaram a viajar.
Em dezembro, o corregedor-geral da Assembleia, deputado Marlon Santos (PDT), recomendou a cassação do mandato de Jardel. No relatório apresentado na Comissão de Ética, o pedetista apontou indícios de irregularidades já apuradas pelo MP, como a nomeação de servidores para a obtenção de vantagens, o envolvimento com traficantes, o que configura quebra de decoro parlamentar, e fraudes em diárias.
Fonte: G1