Defesa do Urubu no TJD mostrou lance de pisão de Rodrigo, que será novamente denunciado

Quarta-feira, 13/04/2016 - 08:37
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O atacante Paolo Guerrero escapou de punição no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio nesta terça-feira e não desfalcará o Flamengo no jogo contra o Bangu, no domingo, pela última rodada da Taça Guanabara. Já o zagueiro Rodrigo, do Vasco, fica fora do clássico com o Fluminense pois recebeu um jogo de gancho pela provocação que levou a agressão de Guerrero. O zagueiro Jomar levou um jogo de suspensão por ter feito gestos obscenos para a torcida do Flamengo, no empate em 1 a 1, em Brasília, mas já cumpriu.

- O jogador Rodrigo tenta de forma reiterada provocar o Guerrero. Aplico um jogo sem conversão. Com relação ao Guerrero, o futebol não se pode analisar isoladamente. O revide não foi extrapolado, apenas nos limites do que ele recebeu - disse a presidente da Comissão Disciplinar, Renata Mansur, considerando a primariedade do atacante.

Guerrero é tietado após o julgamento pela presidenta da segunda comissão disciplinar do TJD e pelo presidente do TJD Guerrero é tietado após o julgamento pela presidenta da segunda comissão disciplinar do TJD e pelo presidente do TJD Foto: Diogo Dantas

O JULGAMENTO

O Vasco requereu o desmembramento do processo para que o zagueiro Jomar pudesse comparecer, uma vez que ele e os membros da comissão técnica, que seriam testemunhas, não puderam esclarecer e se defender no julgamento. O tribunal negou o pedido.

Na defesa, o Flamengo exibiu outro lance, de pisão de Rodrigo em Guerrero e o procurador-geral André Valentim disse que não havia visto, que vai fazer uma nova denúncia. A defesa do Vasco se revoltou. O procurador perguntou se agora ele é obrigado a ver jogo de futebol.

O árbitro Wagner Nascimento Magalhães testemunhou e negou que tenha visto com clareza a cotovelada de Guerrero em Rodrigo, mas que foi informado pelo quarto árbitro, que indicou o mesmo.

Guerrero, então, sentou no banco dos réus. E disse que Rodrigo sempre age de forma provocativa, mas que não teve a intenção de atingir o zagueiro com o braço. As defesas entraram em cena e tentaram descaracterizar a denúncia.

O relator, então, reprovou as atitudes de Rodrigo, provocando, e de Guerrero, cedendo á provocação. Aplicou um jogo de pena ao zagueiro e ao atacante pediu um jogo de suspensão convertido em advertência, avaliando que o centroavante deu um "empurrão com o cotovelo", mas não uma agressão, reclassificando para o artigo 254 - e não mais o 254-A. Os demais auditores enquadraram acompanharam o voto em relação a Rodrigo e divergiram quanto a Guerrero, usando o artigo 180 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva pelos bons antecedentes de Guerrero.

Depois do julgamento, a sessão foi interrompida para todos os auditores tirarem foto com Guerrero.

Fonte: O Globo Online