Conforme dito no Show do Apolinho na última terça-feira, o departamento jurídico do Goiás, com apoio do Vasco, quer que a CBF rebaixe os clubes que não estiverem regularizados no fair play financeiro. Mais especificamente aos que não atendem ao artigo 10 do estatuto do torcedor, incorporado pelo Profut. No caso, as exigências são: apresentar a certidão negativa de débito, o certificado de regularidade do FGTS e uma comprovação de pagamentos dos vencimentos em contrato de trabalho e dos contratos de imagem.
O advogado Carlos Eduardo Ambiel, um dos autores do estatuto do torcedor e especialista nessa questão, explicou a situação para a reportagem da Super Rádio Tupi.
"Esse assunto, em todo final de campeonato, de uma forma ou outra, surge. Se vai ter algum clube irregular, alguma perda de pontos, quem vai poder ficar e quem vai poder cair. O que tem de novo esse ano, e por isso a discussão agora envolve uma outra questão que nunca existiu antes, é uma previsão recente na lei brasileira, lá junto com a alteração e criação do Profut, em agosto. Se estabeleceu obrigações para os clubes de futebol, que queiram jogar competições com mais de uma divisões, não só estará habilitado e classificado para aquela divisão, como também preencher requisitos financeiros. Não ter certidão de débito, ou seja, certidão negativa, ter regularidade de FGTS e comprovar que está em dia com salários e direitos de imagem dos seus atletas. Então, pela nova redação, e está alteração foi feita no estatuto do torcedor, quando se iniciar campeonatos regionais ou nacionais, no ano que vem, poder-se-á exigir dos clubes, pela entidade organizadora, comprovante de que está em dia com suas obrigações. Então, isso fez surgir uma expectativa de, pode ser, que alguns clubes que estão classificados para Série A, ou para Série B, respectivamente, não consigam preencher essas condições e, portanto, pela nova lei, tenham que jogar a divisão abaixo. A diferença é, que apesar disso está previsto, a própria lei foi muito clara quando estabeleceu que se isso acontecer, a vaga daquele clube que eventualmente não possa jogar a divisão para qual está classificado, será ocupada por um clube da divisão inferior, e não por um que deveria cair. Então, dentro desse cenário, me parece que a pretensão de qualquer clube que foi rebaixado no campeonato de 2015, de não cair porque outros não teriam eventualmente a regularidade econômica e fiscal, não vai se materializar. Porque, na pior das hipóteses, quem vai assumir a eventual vaga é o primeiro que não classificou na Série B, que no caso seria o Náutico."
No caso, o Goiás interpretou essa questão de uma forma errada?
"Olha, eu não sei como ele interpretou. Não conversei com eles, e vi rapidamente alguma matéria. Mas assim, eu não consigo enxergar dentro da lei, alguma possibilidade de eventual clube que está na Série A não poder jogar, resultar na permanência de qualquer um dos quatro que caíram em campo, nesse campeonato. Não é isso que diz a lei. Aliás, a lei é muito clara. Ela diz expressamente, que ocorrendo esse fato, a vaga será ocupada pelo clube da divisão inferior."
Enxerga a possibilidade de acontecer isso, do Náutico jogar a Série A por conta dessa questão?
"Isso é muito difícil dizer, porque dependerá se na hora que o campeonato que se iniciará em maio do ano que vem, algum dos clubes habilitados para jogar a Série A em 2016, não tenha os requisitos. Isso pode ser os que permaneceram na Série A em 2015, quanto os quatro que subiram para Série A, a partir da Série B. Esses 20 clubes terão que mostrar em maio, que tem certidão negativa, regularidade com o FGTS, que está pagando salário e imagem em dia. Caso eles não comprovem, e a entidade de organização fiscalize isso, que caberá a ela, em tese, pelo que está na lei, eles não podem jogar a Série A e terão que jogar a divisão inferior, e viria para o lugar dele o clube da divisão inferior."
Ou seja, só será possível saber no ano que vem, perto do Campeonato Brasileiro começar. O que aconteceu agora, nesse Brasileirão, não entra em questão?
"Não pelo que consta da lei. Não há fundamento, pelo menos nessa disposição do Profut. A intenção do legislador foi muito clara, ela não quer mudar o resultado de campo. Ela criou requisitos novos, para que a partir do resultado de campo, os clubes possam jogar as competições, doravante, a partir do ano que vem. Com base em critérios de fair play financeiro, de pagamentos de impostos e obrigações trabalhistas, em geral. Então, o resultado é parecido, que é rebaixar ou subir algum clube, mas o fundamento é outro. Não tem nada a ver com mudança do resultado de campo. Pelo menos é isso o que constou da lei. O que vai acontecer, ou não, dependerá primeiro se isso será exigido pela entidade de organização do campeonato, seja as federações estaduais, seja a CBF, quando for o Brasileiro, e se, quando exigido, algum dos clubes não apresentar todas as obrigações que a lei impõe. Se isso acontecer, se for exigido e não apresentar, em tese, pelo menos o que está hoje na lei, essa consequência pode ocorrer sim."
Fonte: Super Rádio Tupi