Nova lei limita meia-entrada a 40% da carga de ingressos de eventos esportivos

Quarta-feira, 07/10/2015 - 07:25
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Foi publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, a lei que limita o benefício da meia-entrada a 40% dos ingressos para eventos artístico-culturais e esportivos. A regulamentação vale para estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.

O diretor de marketing do Consórcio Maracanã, Marcelo Frazão, avalia positivamente a medida, que passará a valer a partir do dia 1º de dezembro. Até lá, a empresa que administra o estádio estudará como fazer o controle da comercialização dos ingressos.

— Acho superimportante a regulamentação. Vamos ter um tempo para, de alguma forma, fazer os ajustes no sistema. A gente pode colocar travas para quando atingir essa proporção – explicou.

De acordo com Frazão, a lei vai ao encontro do esforço da concessionária em diminuir o número de entradas compradas com desconto, em especial por quem não deveria ter o benefício. Há aproximadamente um mês, o Maracanã passou a exigir a comprovação do direito à meia-entrada na hora do acesso ao estádio.

Segundo a concessionária, essa iniciativa já deu resultado. No segundo jogo da Copa do Brasil entre Flamengo e Vasco, 71% das entradas foram adquiridas com o desconto. Na partida do último domingo, entre Flamengo e Joinville, pelo Campeonato Brasileiro, esse índice foi de 39%.

O rubro-negro, aliás, terá um desafio pela frente, já que a nova lei determina que o benefício não é cumulativo com vantagens oferecidas, por exemplo, pelo programa de sócio-torcedor. Os participantes do Nação Rubro-Negra dos planos Raça ou superior, portanto, não poderão mais pagar apenas 25% do preço cheio do ingresso. Frazão irá conversar com o Flamengo para definir que medidas poderão ser tomadas para não prejudicar o programa.

O Botafogo, responsável pela administração do Engenhão, ainda não tinha conhecimento da regulamentação e, por isso, não comentou.

O projeto original da lei é de dezembro de 2013 e, nele, consta que a nova regra não vale para os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro de 2016.

Segundo o decreto, jovem de baixa renda é aquele entre 15 e 29, cuja família tem renda mensal de até dois salários mínimos e está inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Ele deverá apresentar a Identidade Jovem, documento que comprova a condição.

Os responsáveis pela comercialização das entradas deverão expor, nos pontos de venda físicos e virtuais, o número de ingressos disponíveis e a quantia destinada à meia-entrada. Também deverão indicar quando houver esgotamento dos bilhetes com desconto. Caso não haja essa indicação, o beneficiário poderá pagar metade do valor, independentemente da cota de 40%.

Fonte: O Globo Online