NOTA DA FRENTE DE OPOSIÇÃO VASCAÍNA
Em correção ao presidente do Conselho Deliberativo, Luis Manuel Rebelo Fernandes, destacamos.
1. Segundo o art. 84 do Estatuto do clube, “uma cópia das atas das reuniões será remetida a cada membro do Conselho até 30 (trinta) dias após a reunião”, portanto, se “as minutas das mesmas se encontram à disposição dos membros do Conselho na Secretaria do Clube”, repete-se a falsa transparência em vigor há 15 anos, perpetuada por uma diretoria repleta de membros herdados das gestões passadas, Dinamite e Eurico Miranda, sem inovação.
2. Sem respeito aos prazos estatutários, a nebulosa atuação da presidência deste Conselho impede a validação em ata das deliberações da reunião que incluiu proposta de revisão orçamentária semestral.
3. Segundo o art. 76 do Estatuto do clube, o Conselho Deliberativo deve ser convocado, ordinariamente, “na segunda quinzena de Março” [segunda quinzena após revisão estatutária que deve constar em ata ainda não publicada], todos os anos, para tomar as contas e julgar o relatório do Presidente do Clube com os anexos referentes aos vários Departamentos e o Parecer do Conselho Fiscal”. Portanto, ao admitir que as contas ainda carecem de “exame e apreciação das mesmas pelo Conselho Fiscal”, cabe ao Conselho Deliberativo, segundo inciso XIX do art. 81 do Estatuto do clube, “adotar, por intermédio do seu Presidente e “ad referendum” do mesmo Conselho, as medidas de caráter inadiável para normalizar a administração”.
4. É essencial o respeitoso cumprimento do Estatuto, sem subserviência deste Conselho ao atual presidente do clube, Eurico Miranda que, na condição de presidente do Conselho de Beneméritos, recomendou a aprovação das contas fajutas e danosas do ex-presidente Roberto Dinamite, que urgem por uma auditoria externa.
A unidade e mobilização dos vascaínos sempre existirá em favor do Vasco e não em torno de dirigentes.
Da servidão interna nasce um clube submisso.
FRENTE DE OPOSIÇÃO VASCAÍNA
Fonte: Cruzada Vascaína