Acordos que impedem escalação de jogadores emprestados entram na mira do STJD

Terça-feira, 14/07/2015 - 22:24
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A tradição brasileira das "leis que não pegam" é seguida no Campeonato Brasileiro de 2015. No entanto, os acordos informais que têm tirado jogadores emprestados de duelos com seus clubes de origem passaram a estar na mira do STJD. O procurador-geral do tribunal, Paulo Schmitt, promete estudar casos como o que tirou o atacante André, do Sport, do jogo contra o Atlético-MG, na última quarta-feira, e avaliar a abertura de inquérito. O acordo entre Flamengo e Corinthians, que impediu a escalação de Guerrero, também será estudado, embora não envolva um jogador emprestado.

Na temporada passada, tornaram-se comuns as cláusulas contratuais que impediam e escalação de jogadores emprestados contra os clubes de origem. O fato chamou a atenção da CBF, que incluiu na edição de 2015 do Regulamento de Registros e Transferências de Atletas o artigo 33, que torna nula qualquer cláusula que "vise a limitar, condicionar ou onerar a livre utilização do atleta cedido por parte do cessionário". Diante de tal disposição, os clubes passaram a fazer acordos informais, não registrados em contrato. O STJD se viu de mãos atadas e com dificuldade para punir.

O caso de André, que não defendeu o Sport contra o Atlético, está longe de ser uma exceção. O Coritiba não escalou Wellington Paulista contra o Internacional, enquanto o Vasco não usou Serginho contra o Atlético-MG nem Riascos diante do Cruzeiro. Já o Goiás abriu mão de Felipe Menezes contra o Palmeiras.

CLUBES DRIBLAM RESTRIÇÃO DO REGULAMENTO

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No caso do acordo que tirou Guerrero do Flamengo x Corinthians no último domingo, a possibilidade de infração é outra. O artigo 10 do mesmo regulamento impede que terceiros interfiram em "assuntos laborais e de transferências comprometendo a independência, a política ou a atuação desportiva do clube". O artigo tinha a intenção de restringir a ação de investidores, coibindo cláusulas que obrigassem ou impedissem a escalação de atletas ou que obrigassem a venda de seus direitos em caso de propostas. No entanto, na interpretação de diversos advogados, o Corinthians estaria fazendo o papel de terceira parte, causando interferência na relação contratual entre Flamengo e Guerrero.

- Este tipo de acordo não se sustentaria em qualquer esfera da Justiça. Até mesmo a Justiça Trabalhista garantiria o direito do atleta de atuar. A questão é que nenhuma parte se diz prejudicada - afirma o advogado Eduardo Carlezzo.

O presidente do STJD, Caio César Rocha, admite que a fórmula encontrada pelos clubes para driblar a nova restrição da lei tem se sucedido. No entanto, vê dificuldade para brecar tais ações.

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- A regra foi feita para proteger o atleta, mas dificilmente ele se insurge. Além disso, o clube não é obrigado a escalar o jogador. É difícil afirmar que a ausência no jogo é por causa do acordo ou por critério técnico. E o regulamento torna infração colocar tal acordo em contrato. No fim, a norma não pega. Os acordos acabam se baseando numa relação de confiança. O clube que empresta confia que o dirigente do time que recebe o jogador não irá escalar e irá cumprir o acordo. Caso não aconteça, ele não tem a quem recorrer, já que a lei permite a escalação. Torna-se uma relação moral e não legal - afirma Rocha.

O procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, enxerga a mesma dificuldade para oferecer denúncia contra os clubes. No entanto, pretende estudar a possibilidade de instaurar um inquérito.

- Se entendermos que há violação, a procuradoria tem que oferecer denúncia. É difícil encontrar uma entrevista, uma declaração que torne concreta uma prova de que o jogador não foi escalado por algum impedimento imposto pelo seu clube de origem - disse Schmitt. - De fato, assuntos como este afetam o equilíbrio do campeonato. O difícil é a comprovação.

Fonte: O Globo Online