NOTA OFICIAL
A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro após reunião com Complexo Maracanã, ontem, na sede da Federação, vem a público esclarecer quaisquer possíveis equívocos de interpretação quanto à decisão do Conselho Arbitral, em reunião realizada no dia 17 deste mês, em relação aos jogos do Campeonato Estadual a serem realizados no Maracanã:
1- Contratos firmados entre o Maracanã e qualquer filiado constituem-se em documentos legais cujas obrigações dizem respeito e restringem-se unicamente aos signatários dos mesmos, sem interferência, extensão ou obrigações de terceiros a qualquer dos seus dispositivos;
2- O Maracanã não tem qualquer interferência nas decisões do Conselho Arbitral às quais se obrigam apenas os clubes filiados;
3- Com exceção dos camarotes, a receita proveniente de todos os setores serão computadas para fins de apuração do resultado a ser dividido entre os clubes, na proporção estabelecida pelo Estatuto, na forma dos Regulamentos ou por acordo entre as partes e lançadas no borderô oficial da partida, critério praticado nos jogos do Flamengo;
4- As Despesas Operacionais do Estádio e Aluguel do Estádio serão contabilizadas em borderô, obedecendo o mesmo critério aplicado nas partidas, respectivamente, do Flamengo e do Vasco da Gama: a) despesas operacionais calculadas na base de R$ 10,37 por público pagante, limitado ao máximo de R$ 311.000,00; b) Aluguel de estádio, quando cobrado, será calculado de acordo com percentuais diferenciados aplicados sobre a renda líquida;
5- Condições diversas de receita e ou despesa adotadas unilateralmente por qualquer clube, por força de contratos firmados com o Maracanã, serão suportadas apenas pelos clubes signatários desses compromissos da parte que lhe couber do resultado apurado no borderô oficial;
6- Condições diversas poderão ser adotadas desde que por acordo entre as partes;
7- Qualquer interferência do Maracanã que possa impedir ou prejudicar o cumprimento das decisões do Conselho Arbitral poderá ensejar a não marcação de qualquer partida para esse estádio.
8- Em não havendo contrato ou convênio entre a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro e o Complexo Maracanã que contemple e respeite as decisões do Conselho Arbitral, ora apresentadas, nenhuma das partidas das semifinais e finais do campeonato estadual de profissionais será marcada para o estádio do Maracanã.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2015
Rubens Lopes da Costa Filho
Presidente
Fonte: FFERJ