Sem clube desde o ano passado, o meia Carlos Alberto se meteu em encrenca fora de campo. O jogador foi acusado por sua esposa, Carolina Bernardes, de tê-la agredido no fim de 2014. Em fevereiro deste ano, teria quebrado o carro da mulher, que só então deu parte na polícia. Nesta terça-feira, a Justiça enviou um oficial para a residência do jogador com uma medida protetiva para que o atleta saia de casa. O caso está no VII Juizado de Violência Doméstica, na Barra da Tijuca.
- No fim do ano passado, o Carlos Alberto a agrediu com socos no rosto e quebrou a costela dela. Ela continuou em casa, com medo. Em fevereiro deste ano, ele chegou alterado em casa e começou a xingar a Carol, a agredir verbalmente e quebrou os retrovisores do carro. A partir daí ela foi para a delegacia fazer o registro (16ª DP, Barra da Tijuca). O juiz, primeiro, não deferiu o pedido das medidas protetivas. Voltamos a pedir e, hoje, ele (juiz Juarez Costa de Andrade) voltou atrás e deferiu. Com isso, um Oficial de Justiça foi agora à noite na casa do casal - explicou o advogado Rodrigo Lessa, que atua no caso ao lado do sócio Luiz Fernando Gevaerd.
Com as medidas protetivas deferidas, Carlos Alberto é obrigado a deixar a residência do casal, na Barra da Tijuca, além de manter distância de ao menos 100 metros de Carol. Fica proibido também de se comunicar com ela por qualquer meio de comunicação, inclusive a internet. O jogador morava com a esposa e os dois filhos do casal.
A medida, que é cautelar, tem duração de 90 dias, enquanto o processo criminal ainda começará a tramitar. Após esse período, o juiz irá analisar se prorroga por mais três meses ou se a revoga. Carlos Alberto pode recorrer desta decisão.
A reportagem tentou contato com Carlos Alberto, mas ainda não obteve sucesso. O jogador tem 30 anos, foi revelado pelo Fluminense e tem passagens por Corinthians, São Paulo, Vasco, Grêmio, Bahia, Goiás, Werder Bremen (Alemanha) e Porto (Portugal), onde foi campeão do mundo em 2004. Seu último clube foi o Botafogo, no ano passado.
A decisão do juiz Juarez Costa de Andrade:
"Trata-se de pedido de reconsideração de decisão que indeferiu medidas protetivas deduzidas pela vítima, que imputa ao autor do fato a prática de violência física e psicológica. Melhor analisando os autos, verifico que as alegações apresentadas em sede policial são graves e verossímeis, impondo um atuar deste Juízo, com o fito de evitar a ocorrência de um mal maior. Dessa forma, ao menos em sede cognição sumária, melhor analisando os autos, inclusive com a documentação apresentada pelo advogado da vítima, estão presentes elementos suficientes para o deferimento das medidas postuladas. Sendo assim, defere-se, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a aplicação da(s) medida(s), consistente em: a) Afastamento do autor do fato do lar, na forma do artigo 22, II da Lei 11.340/06, facultando somente a retirada de seus bens de uso pessoal no momento do cumprimento do mandado; b) Proibição de aproximação da vítima, fixando o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância entre o autor do fato e a vítima, na forma do artigo 22, inciso III, ´a´ da Lei 11340/06; c) Proibição de contato do autor do fato com a vítima, por qualquer meio de comunicação (internet, inclusive), na forma do artigo 22, inciso III, ´b´ da Lei 11340/06. Apesar das medidas ora deferidas, em havendo filhos em comum, ficam ressalvados os direitos do autor do fato quanto à visitação. Ressalte-se que eventuais questões relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia do(a)(s) filho(a)(s) dos envolvidos deverão ser regularizadas junto ao Juízo de Família. Informe-se ao autor do fato que esse poderá constituir advogado para defesa de seus interesses ou comparecer a este Fórum para que seja orientado pela Defensoria Pública que atua em defesa dos autores do fato, alertando-se, ainda, que o descumprimento da presente decisão poderá acarretar a decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA, com base no art. 20 da Lei Maria da Penha c/c art. 313, III do CPP. Nos termos do artigo 21 da lei 11.340/06, notifique-se a vítima sobre o deferimento das medidas, devendo ser esclarecido, ainda, que, caso haja necessidade de prorrogação do prazo das protetivas, se houver qualquer fato novo, ou mesmo o descumprimento da presente decisão pelo autor do fato, deverá comparecer a este Fórum para que seja orientada pela Defensoria Pública que atua em defesa dos interesses da mulher ou constituir um advogado. O não comparecimento da vítima à Defensoria Pública ou a ausência de manifestação através de advogado importará na revogação das medidas e extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir após o decurso do prazo de vigência das medidas aplicadas. Expeça-se MANDADO DE AFASTAMENTO para o autor do fato, ficando o Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se de força policial, bem como arrombamento, se necessário. Outrossim, deverá o autor do fato indicar o local onde poderá ser encontrado para futuras intimações. Expeça-se MANDADO DE NOTIFICAÇÃO para a vítima. Anote-se onde couber o nome do advogado da vítima. Publique-se para o advogado da vítima. Ciência ao MP".
Fonte: GloboEsporte.com