RELATO SOBRE A REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, REALIZADA EM 09 DE MARÇO DE 2015, NA SEDE DA LAGOA.
O Presidente do Conselho Deliberativo (CD), Sr. Luis Manuel Rebelo Fernandes, abriu a reunião informando que a mesa já se encontrava composta para agilizar os trabalhos. Em seguida, informou que se encontravam presentes 60 (sessenta) membros natos e 114 (cento e quatorze) conselheiros eleitos, totalizando 174 (cento e setenta e quatro) membros do CD,havendo, portanto, quorum regimental.
Após, o 2º Secretário do CD, Sr. José Carlos de Araújo Lima Carvalho, procedeu a leitura da convocatória, a pedido do Sr. Presidente do CD.
Retomando a palavra, o Sr. Presidente do CD, pediu um minuto de silêncio em homenagem ao Grande Benemérito, Sr. Amadeu Henriques da Cunha, cujo óbito ocorreu no dia 28 de janeiro deste ano.
Posteriormente, O Sr. Presidente do CD disse que a pauta possuía um único item na ordem do dia, e cuja finalidade seria examinar a proposta de adequação do estatuto social do Clube à legislação em vigor. Inicialmente, informou que passaria a palavra ao Presidente da Diretoria Administrativa, Sr. Eurico Miranda, para que ele fizesse a apresentação e justificação das alterações encaminhadas e, na sequência, ocorreriam os debates e conclusões. A respeito do questionamento do Conselheiro Renato Brito Neto, acerca da ausência de item para apreciação da ata da reunião anterior, o Sr. Presidente do CD informou que ela ficará pronta para a próxima reunião do CD, já que a reunião extraordinária convocada possuía apenas um item.
O Sr. Presidente da Diretoria Administrativa iniciou sua fala explicando a necessidade de celeridade dessas alterações e adequações do Estatuto Social, mencionando a situação financeira grave em que foi encontrado o Clube. A seu ver, o problema maior era a ausência de condições de se buscar recursos e incentivos dos Governos Federal, Estadual e Municipal, dada a sua não regularidade fiscal. Essa situação, disse, obrigou a Diretoria a obter as Certidões Negativas de Débitos (positiva com efeito de negativa), detalhando as formas de obtenção desses importantes documentos fiscais. Disse, ainda, que essa situação lhe trouxe a felicidade e a satisfação pessoal de ver que a instituição não tinha perdido toda a sua credibilidade.
Apesar disso, prosseguindo, o Sr. Presidente da Diretoria Administrativa afirmou que o Clube deve estar preparado para buscar incentivos, nos mesmos moldes das importâncias vultosas destinadas para outras instituições, mas que, para esse intento, seriam necessárias não apenas as Certidões citadas. Seria necessária, também, a adequação do Estatuto Social, habilitando o Clube à possibilidade dele conseguir esses incentivos. Afirmou que, hoje, há um departamento exclusivo para elaborar os projetos a serem enviados aos órgãos governamentais, advindo daí a necessidade de celeridade nessa aprovação, a qual 90% (noventa por cento) do que foi apresentado aos membros do CD tratam de adequações legislativas ao Estatuto Social.
Após, o Sr. Presidente da Diretoria Administrativa fez uma breve leitura dos pontos constantes na minuta de Estatuto Social, mencionando quais deles se tratavam de adequações, alterações, inclusões e exclusões, de forma a possibilitar o registro do Estatuto Social alterado e, posteriormente, encaminhá-lo aos órgãos governamentais.
Por fim, disse que, sem entrar em polêmica, pessoalmente, gostaria de agradecer a expressiva presença dos membros do CD para esta ocasião, sem que se houvesse grande apelo, e de forma a possibilitar as adequações necessárias.
Retomando a palavra, o Sr. Presidente do CD salientou que havia duas observações a serem feitas. A primeira, quanto à urgência dessa providência, como bem mencionado pelo Presidente da Diretoria Administrativa. A segunda, que não se estava tratando de reforma estatutária, como se pretendeu anteriormente com a criação de duas Comissões no âmbito deste Conselho, as quais não foram concluídas em termos de votação das proposições. Na presente análise, disse, não estavam sendo apreciados pontos substantivos, polêmicos, e que eventual reforma estatutária terá sua conveniência estudada.
Em seguida, de forma a otimizar os trabalhos, disse que seriam permitidas 4 (quatro) inscrições, sendo 2 (duas) para defender a proposta e 2 (duas) para apresentar alterações, sugestões, permitindo, assim, a apreciação das propostas em bloco, com que a maioria dos presentes concordou.
O primeiro a fazer uso da palavra, foi o Conselheiro eleito pela minoria, Renato Brito Neto, que abordou os pontos destacados em expediente entregue, na oportunidade, ao Sr. Presidente do CD, consistindo, basicamente, da seguinte forma: (i) art. 66, parágrafo único – Sugestão de manter a redação original, que considera boa, com a inclusão da possibilidade de acompanhamento, também, pelos meios de comunicação; (ii) art. 76, I, correção do texto, em função apenas de um vício formal na transcrição; (iii) art. 76, III, adequação do quorum exigido para convocação do CD a 1/5 (um quinto) dos seus membros, visando, inclusive, a não oposição cartorária para registro do Estatuto; (iv) arts. 90 e 91, recompondo atribuição do Conselho Fiscal, retirada do texto anterior; (v) arts. 104, 116 e 120, registro apenas de protesto por não se tratar de adequação estatutária, mas que, fundamentalmente, não havia oposição; (vi) art. 135, contrário a exclusão dada a relevância da matéria e o risco grande se cotejado com o art. 51, ora proposto, sugerindo, então, que, por ora, a redação original fosse mantida e, futuramente, numa eventual reforma, o texto fosse melhorado.
Em seguida, o Sr. Presidente do CD disse que as discordâncias maiores apresentadas, então, estariam relacionadas aos arts. 66, 76, 90 e 135. O segundo a fazer uso da palavra, foi o Grande Benemérito Marco Antonio Monteiro, que defendeu a proposição apresentada para fins de viabilizar que o Clube possa se habilitar a obter os incentivos das leis dos esportes, principalmente para que possamos correr contra o tempo e concorrer com os outros clubes que já se encontram estruturados. Lembrou que a maioria anterior no CD nunca discutiu a necessidade dessa adequação; que a transparência, tanto decantada, está muito bem colocada na proposta em apreciação; e, que, diversos editais serão publicados ainda em março de 2015, e essa corrida é para postular verbas para o ano que vem.
O terceiro a fazer uso da palavra, foi o Conselheiro Rogério Peres Fernandes, que disse estarmos tratando de um problema de semântica, já que não havia qualquer oposição da minoria eleita à adequação do Estatuto Social. Aliás, como está no exercício do primeiro mandato no CD, não entendia porque ainda não havia sido feito até a presente data. A seu ver, existem pontos que são alterações estatutárias e deveriam ser objeto de outro tipo de convocação. Lembrou que a discussão é saudável para o Clube.
O quarto e último a fazer uso da palavra, foi o Benemérito Dênis Antônio Carrega Dias, que iniciou sua fala destacando um dos pontos abordados, com correção, pelo Conselheiro Renato Brito Neto, quanto à necessidade de retificação do art. 76, III, do Estatuto, ao que dispõe o art. 60, do Código Civil, devendo, de fato, constar 1/5 (um quinto) dos membros do CD no referido dispositivo estatutário. Quanto à exclusão do art. 135, disse que o art. 51, ora proposto, proíbe, expressamente, remuneração daqueles ali citados. A questão, a seu ver, não é remunerar o cargo, e sim, tão somente, a prestação de serviços. Por fim, propôs o encaminhamento para votação.
Em seguida, o Presidente da Diretoria Administrativa, disse que, das sugestões que foram recebidas nesta oportunidade, há que se fazer a correção do art. 76, III, para 1/5 (um quinto) dos membros do CD.
Posteriormente, o Sr. Presidente do CD, disse que iria encaminhar a votação, tratando das alterações com motivação de adequar o Estatuto Social à legislação vigente, contemplando as pequenas alterações, não substanciais, por não se constituírem em reforma do Estatuto Social.
O Sr. Presidente do CD, informou, então, aos presentes as duas proposições que seriam votadas:
(i) aprovação do texto conforme encaminhado aos membros do CD, com a alteração sugerida para o art. 76, III, surgida nesta reunião, visando à adequação do quorum para convocação do CD – de 1/4 (um quarto) para 1/5 (um quinto);
(ii) aprovação do texto no tocante às proposições apresentadas para adequação do Estatuto à legislação em vigor, observando-se os termos das proposições feitas pela minoria no CD.
Encerrada a votação, a primeira proposição foi vencedora por ampla maioria.
Comentários acerca da reunião extraordinária realizada em 09 de março de 2015.
De fato, houve expressiva presença dos membros do Conselho Deliberativo, motivo, inclusive de elogios proferidos pelo Presidente da Diretoria Administrativa, Sr. Eurico Miranda.
Entretanto, é importante frisar que o quórum para a deliberação foi alcançado em razão, também, da presença dos membros da minoria eleita, cujos Conselheiros, ao invés de optarem por práticas comuns no Conselho de não comparecer às reuniões, esvaziando-as, preferiram estar presentes e defender suas opiniões e sugestões, mesmo sabendo que não havia condições de serem vencedores em qualquer votação que fosse estabelecida.
Outra situação que pontuamos e acreditamos de relevância, foi a exclusão do texto previsto no art. 135, do Estatuto Social do Clube, que ora sofreu alterações.
“Art. 135 – Não pode integrar nenhum dos Poderes do Clube o sócio que este preste, sob qualquer forma, serviço remunerado.”
Na minuta de Estatuto Social, contendo as proposições de alterações, não havia justificativa para essa supressão. Por outro lado, a exclusão não representava, também, qualquer adequação à legislação vigente, além de contrariar, a nosso ver, a intenção contida na nova redação do art. 51 (aprovado na referida reunião).
“Art. 51 – É não remunerado o exercício de qualquer dos cargos que integrem os Poderes ressalvados os cargos previstos no § 1o do Artigo 104.”
“Art. 104 – (…)
§ 1o – As Divisões serão dirigidas, conforme a conveniência ou a especialização dos seus serviços, por Diretores de nomeação da Previdência ou por Chefes remunerados, escolhidos entre os funcionários efetivos ou admitidos mediante contrato.”
A exclusão do art. 135, doravante, ao menos em tese, poderá possibilitar a remuneração, por prestação de serviços, de sócio integrante dos Poderes do Clube, situação esta que ocorreu num passado recente e recebeu severas críticas na ocasião, o que acaba sendo incoerente.
SERÃO EFETUADOS OUTROS COMENTÁRIOS A RESPEITO DAS ALTERAÇÕES NO ESTATUTO
Fonte: Cruzada Vascaína