Advogados veem possível conflito na presença de Luis Fernandes na presidência do CD do Vasco; Ministério do Esporte nega

Sexta-feira, 28/11/2014 - 18:31
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Segundo homem em importância no Ministério do Esporte, o secretário-executivo Luis Fernandes desrespeita a lei de conflito de interesses ao assumir a presidência do Conselho Deliberativo do Vasco. Essa é a opinião de advogados especialistas em direito administrativo ouvidos pelo blog. A pasta nega que seu funcionário tenha ferido a legislação.

Homem-forte da organização do Brasil na Copa-2014, Fernandes foi eleito para comandar o conselho vascaíno como aliado do presidente Eurico Miranda. Já assumiu o posto no órgão cuja função é fiscalizar e aprovar decisões do executivo do clube. No Ministério, ele trata, por exemplo, da negociação da LFRE (Lei de Responsabildiade Fiscal ao Esporte), que beneficiaria o Vasco.

Pela lei 12.813, em seu artigo 5o, há regras de veto para atuação de altos funcionários públicos (cargos de confiança) em empresas ou entidades. Um dos itens diz: “exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas.'' No artigo 6o, está previsto que até seis meses depois de sair do cargo público é proibido ser conselheiro de entidade relacionada a sua atividade.

Advogados ouvidos pelo blog falaram em tese sobre a situação de Fernandes. “Não poderia. Se fosse um conselheiro, tudo bem. Mas como presidente do conselho pode até destitutir o presidente. Normalmente, o conselho atua ainda como consultivo do executivo. É um órgão importante'', afirmou o jurista Ives Gandra Martins, que atua em direito administrativo.

O advogado Ricardo Levy, especialista na mesma área, não foi tão incisivo, mas também viu potencial conflito. “A lei é recente e impõe até uma janela para o funcionário poder voltar a atuar no setor privado. Pode configurar um conflito de interesse. É uma questão de interpretação do texto da lei'', analisou. “Se ficar configurado o conflito, seria caso de improbilidade administativa.''

Para o advogado Luis Eduardo Rodrigues Sanches, mais um de direito administrativo, há uma clara contradição entre as duas funções. “Parece até meio intuitivo que sim. Como conselheiro, vai perseguir os interesses daquela entidade. Seria mais recomendável uma pessoa pública não ter essa função.'' Ele lembra que o conselho atua em consulta para determinadas decisões do clube, como é o caso de orçamento.

Questionada, o Ministério do Esporte negou conflito: “O cargo de presidente do Conselho Deliberativo do Clube não envolve funções executivas ou administrativas, e por isso não configura conflito de interesse com exercício de funções executivas do Esporte. De qualquer forma, o secretário Luis Fernandes encaminhou à consultoria jurídica do Ministério do Esporte uma consulta sobre a questão. A consultoria jurídica do Ministério do Esporte entende que não há conflito de interesse.''

A pasta ainda informou que a LRFE envolve vários clubes, e não apenas o Vasco. Em uma foto do Ministério, Fernandes aparece conversando sobre o projeto de lei com dirigentes, entre eles o próprio Eurico Miranda.

O blog ainda questionou a Comissão de Ética Pública do governo federal, que regula os conflitos de interesse, sobre o assunto. Não houve resposta até a publicação deste post.

Fonte: Blog do Rodrigo Mattos - UOL