Justiça nega tentativa de novo golpe
Na manhã desta quarta-feira, em reunião entre as chapas concorrentes à eleição vascaína agendada para o dia 11 de novembro, a chapa amarelo-banana e seus serviçais negaram-se a participar de um pacto para a efetiva realização do pleito. A ideia era que não se entrasse mais na Justiça até lá, permitindo o livre desenrolar da Assembleia da próxima terça-feira.
Pudera. Enquanto a chapa amarelo-banana e seus serviçais posavam de moços responsáveis, corria nova ação na Justiça, patrocinada pelo senhor Faues “Mussa”, por mais um adiamento. Natural. O senhor Faues pertence à Situação e a chapa amarelo-banana e seus serviçais são, também, de Situação. Inclusive o seu advogado é o senhor Alan Belaciano, integrante da chapa amarelo-banana, condenado pela Justiça por se dizer Juiz sem nunca ter sido.
Porém, no final da tarde, o MM. Juiz Paulo Roberto Campos Fragoso, da 31ª Vara Civil de Justiça, negou provimento à antecipação de tutela, conforme decisão apresentada abaixo.
Desta forma, fica adiado o sonho da chapa amarelo-banana em postergar mais uma vez o pleito. Mas que não se pense que eles vão parar de tentar. Pois como disse hoje, na reunião matinal, um representante da chapa amarelo-banana, “nós vivemos disso”.
CASACA!
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Passo a decidir sobre a liminar.
A eleição no Clube de Regatas Vasco da Gama foi judicializada.
No Agravo de Instrumento nº 0039848-04.2014.8.19.0000 em apenso ao Agravo de Instrumento 0038995-92.2014.8.19.0000 onde figurou como relator do Desembargador Camilo Riberio Rulière, restou decidido que a eleição do Clube de Regatas Vasco da Gama seria no dia 11.11.2014. O autor formula pedido em antecipação de tutela para que os integrantes da atual administração da ré sejam compelidos a designar Assembleia Geral do Conselho Deliberativo para que seja promovida a eleição do presidente e vice-presidente da assembleia geral.
Ora, este pleito, por via obliqua implicará em desafio à decisão proferida nos Agravos mencionados acima, eis que não haverá tempo hábil para esta eleição. Vale ressaltar que nos Agravos mencionados acima a 1ª Câmara Cível deste Tribunal analisou com profundidade a importância da realização do pleito para o dia 11.11.2014. Deste julgado
destaco o seguinte trecho ”a eleição a ser realizada em 11.11.2014 beneficiará a todos, eleitores e elegíveis e dará oportunidade para sanar as irregularidades constatadas pela Junta Eleitoral, evitando a nulidade do pleito eleitoral”.
Como dito acima não pode este Juízo desafiar a ordem de superior instancia, obstando, mesmo que por via obliqua, a eleição do pleito do dia 11. Mais ainda, deferida a tutela antecipada permaneceria a insegurança jurídica que campeia no Clube de Regatas Vasco da Gama.
Desta feita, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA.
Intimem-se e cite-se o réu.
Rio de Janeiro, 05/11/2014.
Paulo Roberto Campos Fragoso – Juiz Titular
Fonte: Casaca