O ex-atacante Edmundo pode ter de cumprir os quatro anos e seis meses de prisão a que foi condenado pela morte de três pessoas e lesão corporal de outras três em um acidente de carro na Lagoa, zona sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995. A decisão partiu do STF (Supremo Tribunal Federal), na tarde desta terça-feira, 4.
Em setembro de 2011, o então ministro Joaquim Barbosa, hoje aposentado, decretou prescrita a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pela detenção do jogador, confirmada em 1999. O Ministério Público do Rio de Janeiro, no entanto, entrou com o agravo regimental no Agravo de Instrumento (AI) 794971, contra a decisão de Barbosa.
Nesta terça-feira, por unanimidade dos votos da Primeira Turma do STF, decidiu remeter ao Plenário da Corte o recurso de 2011. O atual relator é ministro Luís Roberto Barroso.
Como a condenação já foi divulgada, o Plenário analisará especificamente a validade da prescrição do caso, baseado no artigo 112, inciso I, do Código Penal. Se for entendido que a decisão de Barbosa não tem validade, Edmundo terá de cumprir prisão pelos crimes.
Ainda não há data para a analise da matéria no Plenário.
Fonte: UOL