Através de exemplar sentença, o Juízo da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus/AM. além de acolher a arguição de ilegitimidade passiva da CBF, julgou improcedente o pedido de danos morais feito por um torcedor que não conseguiu assistir ao jogo Nacional x Vasco, em Manaus, válido pela Copa do Brasil.
A sentença, com seus fundamentos, que certamente servirão de orientação jurisprudencial em casos semelhantes, passa a ser reproduzida em anexo abaixo.
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Fonte: CBF