MPF/DF ajuizou ação de ressarcimento contra Eurico Miranda

Quinta-feira, 28/08/2014 - 15:02
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O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), por meio de seu Núcleo de Combate à Corrupção (NCC), ajuizou ação civil de ressarcimento contra o ex-deputado federal Eurico Ângelo de Oliveira Miranda. A ação pede a devolução integral das verbas desviadas por ele, entre fevereiro de 1995 e fevereiro de 2003, por meio da nomeação de seu motorista particular a cargo de confiança de secretário parlamentar o qual jamais exerceu de fato.

O montante desviado ultrapassa R$ 338 mil - valor calculado pela soma da remuneração mensal do período em que o funcionário ocupou o posto de secretário parlamentar de Eurico Miranda na Câmara dos Deputados. A ação também pede a concessão de medida cautelar de indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros do ex-deputado – de forma a viabilizar o reembolso aos cofres públicos

O motorista foi designado secretário parlamentar em 1995 e ocupou o cargo de modo fictício até o último mandato de Eurico Miranda, em fevereiro de 2003. Durante oito anos, recebeu pagamento como servidor da Câmara sem nunca exercer de fato tal cargo. O procurador da República Ivan Cláudio Marx menciona na ação que o próprio funcionário reconheceu que jamais foi a Brasília, tampouco compareceu ao gabinete do então deputado.

A ação de ressarcimento proposta originou-se a partir de inquérito civil público instaurado após apresentação de reclamação trabalhista pelo próprio motorista contra Eurico Miranda. O MPF foi acionado após o proferimento de sentença trabalhista nessa ação, que reconheceu a existência de vínculo empregatício privado e ininterrupto entre eles entre 1992 e 2006.

Contudo, em decorrência de conflitos de competência, somente resolvidos de forma definitiva em agosto de 2013 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), um inquérito civil público para apurar a ilegalidade só foi aberto em 2013. O prazo prescricional para ajuizar ação de improbidade - de cinco anos a partir do término do mandato - expirou em 2011. Dessa maneira, coube ao MPF exigir o reembolso aos cofres públicos, cuja ação é imprescritível.

Confira a íntegra da ação de improbidade, que será apreciada pela 7ª Vara Federal.

Processo nº 0051130-58.2014.4.01.3400

Fonte: Procuradoria da República no Distrito Federal