O “Super Sincero”
Petição de Salgado Franco *
Excelentíssimo Sr. Desembargador Camilo Ribeiro Rulière,
Embora meu colega tenha entrado com recurso em sede de plantão no sábado, 16 de agosto, com o fim de que obtivéssemos uma decisão favorável aos nossos propósitos, entre os quais estava o de impedir a que o Conselho Deliberativo tivesse sua decisão respeitada, sou obrigado a dizer que a liminar favorável a nós, constituiu-se num absurdo que surpreendeu até a nós mesmos. Mas vamos ter que dizer o oposto para conseguirmos induzir Vossa Excelência a erro mais uma vez.
Inicialmente pedimos desculpas à sugestão dada (decisão de vacância de competência do Conselho Deliberativo). Achávamos que com a máquina na mão conseguir-se-ia facilmente vencer a votação no Conselho a favor de meu cliente e a derrota nos deixou com cara de tacho. O golpe preparado pela direção, com tanto esmero, foi por água abaixo.
Mas, como dizíamos, tivemos decisão de outro desembargador, Fabio Dutra. Nela, admito, houve supressão de instância e foi concedida uma prorrogação inconcebível de mandato sem qualquer aval de qualquer poder do clube e de seu quadro social que, pelas circunstâncias, favoreceu meu cliente Dinamite, sem que fosse necessária, naquela oportunidade, a tomada de decisão, em sede de plantão, uma vez que a decisão do Conselho Deliberativo iria para as mãos de Vossa Excelência já na segunda-feira passada e, junto a ela, qualquer petição em favor da direção poderia ser apresentada à Vossa Excelência. De qualquer forma, vamos partir daí.
A finalidade da sessão no Conselho era manter Dinamite no poder, mas a situação perdeu na votação democrática proposta para referendar ou não isso. A direção pede desculpas, de antemão, por não saber, mesmo numa ditadura, ditar as normas naquele Conselho.
Só nos cabe então, inverter as coisas. Vamos dizer que a não prorrogação (que era a única hipótese que não nos interessava) fez sem sentido a reunião chamada pelo clube.
Como em qualquer inversão de fatos, Excelência, vamos tratar aqui a decisão do Conselho Deliberativo do clube, convocado por vontade do clube, pelo presidente do Conselho Deliberativo, eleito pelos pares de situação, como ditatorial, afinal o que não nos agrada, mesmo que seja democrático, pode nos parecer ditatorial.
Diante disso, a formação da diretoria provisória é uma formação antidemocrática, embora saibamos que foi definida com os votos dos presentes. É estatutária, pois cabe ao próprio Conselho Deliberativo decidir sobre tal questão, conforme a própria convocação assim determinou. Está lá no estatuto do clube (Art. 81 XIX). Mas vamos tentar dizer o contrário.
Causamos a balbúrdia no Vasco, admitimos, mas temos que dizer o inverso, afinal a inversão dos fatos é a nossa única arma, como já destacamos.
Para tentar enrolar um pouco mais Vossa Excelência vimos mencionar o artigo 132 do estatuto. Sabemos que ele faz parte das disposições transitórias do próprio estatuto e que tinha o condão único de prorrogar os mandatos dos poderes entre o final de 1979 e o início de 1980, tendo sido redigido somente para este caso específico, daí a nomenclatura “disposições transitórias”.
Quando induzimos Vossa Excelência a erro (mais uma vez) aumentamos o percentual de chance no sentido de obtermos nossos objetivos, imaginamos. Daí insistirmos na tática. Sabemos perfeitamente que a decisão da prorrogação dos mandatos em 2011 se deu não com base no art. 132 do estatuto, mas sim com fulcro numa simples moção de um conselheiro para votar a prorrogação ou não prorrogação dos mandatos (Ver anexos ao final da petição). Daquela vez não houve uma prorrogação natural, mas sim votação e, daquela feita, a situação obteve maioria de votos a seu favor no Conselho Deliberativo, que satisfez os seus fins, diferentemente de agora.
Mas, Vossa Excelência sabe, não custa repetir, que a indução a erro não seria possível caso mencionássemos a verdade dos fatos, com suas causas e particularidades, então…
Vamos pontuar que somos sabedores ser a criação de uma diretoria provisória até as eleições uma solução plausível e que teria de ser tomada em 2011 caso a situação perdesse a votação naquela oportunidade e os mandatos não fossem prorrogados.
Naquela própria reunião haveria de se obter uma solução que resolveria a questão temporariamente, pois, raciocine Excelência, caso contrário estaríamos fazendo de bobos todos os conselheiros, pondo-os numa situação ridícula na qual ou votam ditatorialmente a favor da prorrogação dos mandatos, ou vão os sem mandatos, à Justiça para que sejam prorrogados o que perderam em decisão do órgão competente para tal.
Estaríamos tratando o Conselho Deliberativo do Vasco como órgão limitado a satisfazer vontades pessoais da situação, pura e simplesmente, o que, admitimos, Excelência, não foi o pedido feito por nós quando solicitamos o adiamento do pleito e a resolução da questão da vacância através do próprio Conselho Deliberativo.
Pedimos desculpas, Excelência, mas nosso papo furado precisa de mais inversões e temos uma outra novidade a ser apresentada para iludi-lo. Na nossa interpretação do estatuto vamos falar em organização administrativa como ponto pilar para o funcionamento da entidade, mas somos sabedores que tal organização deveria ser feita com eleições dos poderes, embora saibamos também que tais eleições não poderiam ser realizadas sem que houvesse eleição da Assembleia Geral em tempo hábil, antes do término do mandato.
Ora, excelência, é óbvio que dentro do próprio Conselho ter-se-ia a necessidade de, neste caso, criar uma solução para um clube no qual só se mantém com mandato um único poder: o Conselho de Beneméritos, além, é claro, dos conselheiros natos (Beneméritos e Grandes Beneméritos).
Mais difícil ainda ficou nossa situação (stricto sensu), pois não pudemos tergiversar a favor de uma suposta manobra, pois houve equanimidade na diretoria transitória para a qual foram escolhidos dois conselheiros eleitos e dois natos. A questão, portanto, foi tratada com a devida responsabilidade e de forma democrática, temos que admitir.
O Vasco, Excelência, não está na mão de quatro interventores. O clube possui um poder em pleno exercício de mandato: o Conselho de Beneméritos e 149 conselheiros natos. Se quiséssemos mesmo propor uma solução adequada ao estatuto para Vossa Excelência, solicitaríamos que houvesse eleição no clube imediatamente, baseado no art. 64 do estatuto e com o prazo de publicação do edital descrito no art. 65 do próprio estatuto.
Mas o que pretendemos mesmo são manutenções ilegítimas no poder e só contamos mesmo, neste momento, com Vossa Excelência para nos ajudar, pois o estatuto não nos permite e o poder competente para decidir o destino de meu cliente também não nos permitiu isso.
Somente Vossa Excelência, se chutar como chutaram estatuto e decisões “interna corporis” do clube (desculpe Excelência, sei que foi usada essa terminologia em petição pretérita para convencê-lo a determinar que a situação se decidisse no Conselho Deliberativo do clube), poderá satisfazer a nosso desejo imoral, antidemocrático, anti estatutário e, porque não dizer, neste exercício de sinceridade, quem sabe, ilegal.
Numa das últimas tentativas nossas de induzir Vossa Excelência a erro temos que omitir nada ter sido feito para impedir qualquer tipo de fraude eleitoral, pois mais de 1000 associados que adentraram no plano criado pela direção do clube (em maio de 2009) e gerido por uma empresa fora do Vasco, “O Vasco é Meu” (até parte do segundo semestre de 2012) não possuem dados básicos de cadastro.
Nada foi feito a respeito disso, em quase cinco anos e agora precisamos “jogar para a galera” que em dois meses e pouco a direção solucionará o problema, o qual, por opção dela, não foi resolvido entre a primeira eleição de meu cliente e o término do segundo mandato, muito embora tenha sido firmado tal compromisso, formal e escrito, pelo clube, em maio de 2011, portanto há mais de três anos (Ver anexo ao final da petição).
Sabemos também, embora não fosse bom mencionarmos, que entre o associado não possuir um ou outro dado que lhe falte no cadastro, a fiscalização de todas as chapas concorrentes no dia do pleito, o fato de seu nome estar na lista e a secretaria do clube aberta para fazer qualquer verificação que se faça necessária sanaria qualquer problema em casos singulares.
Pedimos imensas desculpas, Vossa Excelência, pois é certo que para a opinião pública e, principalmente para aqueles que entendam minimamente da matéria, a decisão de Vossa Excelência a nosso favor se configurará num ato tão “sem pé nem cabeça” quanto o nosso pedido, mas entenda, Excelência, só nos restou isso. Decida, rogamos à Vossa Excelência, pela imoralidade, embora busquemos alguma legalidade que nos satisfaça neste caso concreto. É nosso pedido sincero e final.
*Salgado Franco, da série Global “O Super Sincero” (2006), é um personagem fictício que foi protagonizado pelo ator Luiz Fernando Guimarães. A sátira envolvia o personagem Salgado Franco e seu incontrolável desejo de ser sincero, trazendo consequências das mais diversas e nem sempre favoráveis a si. Num exercício de pura e lúdica imaginação “traduzimos” (mera e lúdica interpretação) a petição do advogado Marcello Macedo ao desembargador Camilo Rulière, protocolada na última sexta-feira, tal qual fosse redigida pelo personagem fictício Salgado Franco.
http://www.netvasco.com.br/n/93341/osorio-convoca-conselho-deliberativo-para-discutir-eleicoes
http://www.netvasco.com.br/n/93864/confira-ata-da-reuniao-do-conselho-deliberativo-do-dia-1606
http://www.netvasco.com.br/n/92353/vasco-devera-ter-recadastramento-de-socios-antes-das-eleicoes
Casaca!
Fonte: Casaca