Temos tentado, desde sempre, proteger o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (não que este precise da nossa proteção) quanto aos comentários neste site, que provavelmente ninguém lê nem sabe que existe. Entretanto, diante dos últimos acontecimentos noticiados, inúmeros comentários surgem de favorecimento à Dinamite e sua turma, por ganhos diretos ou indiretos, acordos, trocas de favores etc, afirmações que reputamos como infundadas. Desta forma, tentaremos esclarecer, de forma simples e com menos termos jurídicos possíveis, alguns pontos acerca de todo o confuso processo judicial envolvendo as eleições do Vasco.
No dia 29 de julho, a Juíza da 19ª Vara Cível proferiu decisão que determinou que as eleições do clube fossem mantidas para a data previamente determinada pela Junta Deliberativa, qual seja, o dia 06 de agosto. O principal argumento trazido por nós, e prestigiado pela Magistrada, era que o clube poderia sofrer grave prejuízo se as eleições não fossem realizadas, uma vez que os mandatos de todos os membros eleitos em 2011 estariam expirados, tornando o clube acéfalo, sem comando e representatividade, levando a uma insegurança jurídica que não se deve permitir.
Desde o dia 1º de agosto, o Tribunal de Justiça definiu que cabe ao Desembargador Camilo Rulière, da 1ª Câmara Cível, a apreciação das medidas urgentes requeridas em todos os recursos que envolvessem o processo eleitoral do clube (decisão proferida no processo nº 0037928-92.2014.8.19.0000). Feito isto, ao julgar recurso do clube que atacava a decisão da Juíza da 19ª Vara Cível, o referido Desembargador determinou que as eleições fossem mantidas para o dia 11 de novembro, sob a premissa de evitar que houvesse possíveis liminares pós pleito. Por óbvio, também se fez necessário um pronunciamento sobre a questão da vacância, e o Desembargador Camilo Rulière definiu que tal atribuição seria de competência do Conselho Deliberativo do clube.
E assim, o Conselho Deliberativo, com seu maior quórum dos últimos seis anos, definiu que os mandatos não deveriam ser prorrogados.
Um total de 6 conselheiros da situação, insatisfeitos com a derrota sofrida no Conselho Deliberativo, desrespeitando o caráter democrático que deveria nortear a todos que ali estiveram e participaram, ingressaram com três ações praticamente idênticas visando anular a decisão do Conselho, e consequentemente, prorrogar seus próprios mandatos.
Duas destas ações foram distribuídas na última sexta-feira (dia 15 de agosto), e uma foi indevidamente distribuída no plantão judiciário do final de semana. Quanto a esta última ação, é de entendimento pacífico da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que o plantão judiciário não se presta a julgar causas como estas, dado o caráter de excepcionalidade que reveste este atendimento.
Pelo contrário, a ação poderia ter sido proposta no dia seguinte à reunião do Conselho Deliberativo, ou na sexta (como de fato foram propostas as outras duas ações), ou até mesmo na segunda, último dia de mandato do senhor Carlos Roberto Dinamite de Oliveira.
Em plena consonância a este entendimento, a Magistrada Plantonista entendeu que a ação não deveria ser apreciada, pelos motivos anteriormente elencados. Não obstante, o autor da infundada ação, ainda que sabedor que é vedado a um Desembargador julgar uma matéria que sequer foi apreciada por um Juiz, interpôs recurso ao Desembargador Plantonista Fábio Dutra.
Para a surpresa de todos, o Desembargador Fabio Dutra, notadamente um dos mais conceituados componentes do Tribunal de Justiça, e que inclusive já foi relator de inúmeros recursos em que se posiciona contrariamente à possibilidade de apreciação pela segunda instância de matéria ainda não apreciada na primeira instância, entendeu por deferir uma medida favorável ao autor da ação (ainda que a ação sequer fosse apreciada pela Juíza Plantonista), suspendendo os efeitos da decisão do Conselho Deliberativo e determinando a prorrogação dos mandatos.
Também nos causou incredulidade, diante da reconhecida competência do Desembargador Fabio Dutra, o fato deste ter proferido esta decisão mesmo estando explícito aquela determinação do Tribunal de Justiça, no sentido de que TODAS as medidas urgentes requeridas em recursos que envolvessem o processo eleitoral do clube fossem apreciadas pelo Desembargador Camilo Rulière, que estaria na sede do Tribunal no dia seguinte.
A nosso sentir, outro não pode ser o sentimento senão o de que o Desembargador Fabio Dutra foi induzido a erro, através de manobra ardilosa perpetrada pelo autor da ação. Este revela grande apego ao poder, pelo mandato prorrogado de forma indevida, talvez por ser sabedor que não existem meios de eleger-se através dos votos dos sócios do clube.
Dito isto, cabe informar que todas as ações distribuídas no plantão judicial devem ser redistribuídas no primeiro dia útil seguinte. No caso, uma vez que a ação tramitou tanto em primeira quanto em segunda instâncias, fez-se necessário a redistribuição em ambas, sendo certo que no caso da segunda, os autos precisam ser digitalizados.
Por conta da grande demanda no Poder Judiciário, os autos somente foram redistribuídos para a segunda instância no dia de ontem, 19 de agosto. Entretanto, por um erro da secretaria da 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, órgão encarregado de promover a distribuições de recursos de matérias cíveis, o recurso não foi encaminhado ao Desembargador Camilo Rulière, que como dito anteriormente, é o responsável pela apreciação das medidas urgentes requeridas em todos os recursos que envolvem o processo eleitoral do clube. De se ressaltar, ainda, que na própria decisão do Desembargador Fabio Dutra foi observado que o processo deveria ser examinado pelo Desembargador Camilo Rulière, o que infelizmente não foi observado pela 1ª Vice-Presidência.
Sendo assim, o processo foi erroneamente distribuído ao Desembargador Jaime Pinheiro Filho, da 12ª Câmara Cível, e tão logo se teve notícia de tal medida, peticionamos com o intuito de regularizar a distribuição, que deve se dar brevemente.
A despeito de pequenos entraves burocráticos que fizeram com que os autos ainda não chegassem ao Desembargador Camilo Rulière, é certo que continuaremos nossa vigília no Tribunal de Justiça, para que o referido Magistrado torne sem efeito a liminar dada por seu colega em plantão, seja por questões de infrações processuais (que não são poucas), seja pelo absurdo de permitir que o Club de Regatas Vasco da Gama, na figura de seu Conselho Deliberativo, seja punido pelo Poder Judiciário pelo fato de não ter decidido pela imoralidade que seria a prorrogação de mandatos de seus dirigentes.
Já comprovamos ao Desembargador Camilo Rulière que não é crível que sua decisão possa perder seus efeitos por uma liminar concedida em sede de plantão, e é bom que se repita, sem os elementos que caracterizavam uma necessidade de decisão no plantão, fazendo com que Dinamite permaneça no cargo sem consentimento do quadro social e do Conselho Deliberativo do clube, como se estivéssemos numa ditadura acobertada pelo Poder Judiciário.
Diante de todo o exposto, resta explicitar que passa a ficar fora de controle o sentimento de repúdio por parte dos que postam e opinam no Casaca!, quanto à forma como está sendo conduzido no Poder Judiciário processos e liminares inerentes ao pleito eleitoral do clube. Passa a ficar insustentável a tentativa de defender tão valoroso Poder da República, basilar da democracia, uma vez que problemas internos de distribuição, organização e cumprimento de normas básicas dos agentes públicos competentes, pagos com o recolhimento de nossos impostos para cumprir a lei e regimentos, fazem com que seja ignorada uma decisão histórica do Conselho Deliberativo, que impediu que haja uma “vacância” ilegal, ocupada por quem não possui legitimidade para nada em termos de Vasco, desde ontem.
Equipe Casaca!
Fonte: Casaca