O Icasa terá um duelo importante no fim desta semana. O confronto, no entanto, é fora dos gramados, dentro dos tribunais. O time cearense será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, nesta sexta-feira, por ter entrado na Justiça Comum contra a Confederação Brasileira de Futebol, na busca por uma vaga na Série A.
O clube foi denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o 231 e 191 (II), por não ter esgotado as instâncias da Justiça Desportiva e por dificultar o cumprimento do regulamento da CBF, e pode até mesmo ser imediatamente expulso do Campeonato Brasileiro, do qual atualmente faz parte da segunda divisão. Vale lembrar que da decisão desta sexta ainda caberá recurso e só o Pleno colocará ponto final na situação.
No início deste ano, o Icasa descobriu uma irregularidade que o time do Figueirense cometera na segunda rodada da Série B do ano passado. A equipe entrou com um jogador irregular e a falha passou sem ser notada pelo departamento de registros da CBF, o que foi considerado um erro internamente, manifestado em um ofício assinado por Virgilio Elíseo, diretor do departamento de competições da entidade.
Se a irregularidade fosse detectada, os catarinenses teriam perdido pontos e quem subiria para a elite seria o Icasa - considerando a classificação final do campeonato.
Exatamente com esse documento, a cúpula da equipe cearense tentou levar o caso para o STJD, mas a procuradoria não aceitou fazer a denúncia, pois já havia passado muito tempo - já havia prescrito. Com o fracasso na justiça desportiva, o clube foi para a Justiça Comum, da qual conseguiu uma liminar em seu favor, o colocando momentaneamente na primeira divisão do Brasileiro. A CBF conseguiu derrubar a decisão horas antes do início da competição - o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou o recurso da entidade justamente com o discurso de que as instâncias desportivas não tinham sido esgotadas.
O processo ainda está em andamento e a diretoria quer uma indenização de cerca de R$ 33 milhões por não ter ido para a Série A.
A equipe jurídica do Icasa ficou surpresa com a denúncia. A Portuguesa, por exemplo, que também entrou na Justiça por uma vaga na primeira divisão, não teve de enfrentar esse problema. A estratégia de defesa ainda vai ser definida, mas o fato de ter tentado levar o caso para o STJD e a procuradoria ter rejeitado por prescrição, pode ajudar.
Veja os artigos da denúncia, que está na pauta desta sexta-feira:
Art. 231. Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro.
PENA: exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
II - de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. (AC).
§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de multa pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).
§ 2º Se a infração for cometida por pessoa jurídica, além da pena a ser-lhe aplicada, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão sujeitas a suspensão automática enquanto perdurar o descumprimento. (AC).
Fonte: ESPN.com.br