Indecência
Ao quadro social do clube que imagina haver um mínimo de discernimento nos elementos que compunham o Conselho Deliberativo do Vasco, não ponham a mão no fogo por alguns deles.
O secretário do Conselho Deliberativo, de forma absolutamente voltada a seus próprios interesses, quais sejam o da prorrogação do seu próprio mandato, de seus pares, de Dinamite e penduricalhos do MUV, agiu com clara má fé e serviu de ponte para ações torpes quando, MENTINDO, declarou por escrito que o artigo 78 do estatuto manda publicar convocação de reunião em jornal, o que é mentira.
Mente também ao dizer que não houve a devida publicidade da reunião (aquela na qual se teve o maior número de conselheiros presentes, superando até mesmo a reunião na qual Roberto Dinamite foi reeleito presidente do Vasco em 09 de agosto).
Comprovaremos de forma absolutamente clara que houve a publicidade da reunião, como provaremos também que o estatuto não manda em seu art. 78 que se faça convocação via jornal para reunião do Conselho, embora vários sites da mídia convencional, além do próprio site oficial do clube, tenham registrado a convocação.
Mais de uma ação foi proposta, mas exatamente com a mesma petição inicial, o que comprova um conluio do qual o secretário participou, assinando uma ata e entregando-a aos autores, sem que nela constasse a assinatura do presidente do Conselho Deliberativo, na qual alguns termos são substituídos por outros, na qual algumas informações são passadas de forma imprecisa, outras omitidas, induzindo a erro o julgador.
A despeito disso a decisão de resolver em Conselho Deliberativo a questão da vacância foi categoricamente definida e esmiuçada (inclusive com artigos correspondentes no estatuto) pelo desembargador Camilo Rulière e jamais poderia ter sido decidido pelo desembargador de plantão uma prorrogação de mandatos baseada numa suposta decisão do desembargador que, por sua vez, repetimos, determinou claramente em sua decisão que a vacância fosse definida pelo Conselho Deliberativo do clube.
Ademais era este o desejo de Olavo Monteiro de Carvalho lá atrás, quando cuspiu no estatuto e desmarcou as eleições para atender a um associado da chapa amarela, sabidamente, hoje, de situação.
Ademais era este o desejo do corpo jurídico do Vasco que imaginava vencer fácil no Conselho Deliberativo e queria que este legitimasse a imoralidade da prorrogação.
Ademais era este o desejo do presidente do Conselho Deliberativo que convocou o conselho após a prorrogação “ad referendum” deste.
Ademais era este o desejo do presidente do clube, que em momento algum contestou a reunião e a força que tinha o Conselho Deliberativo para prorrogar o seu mandato.
Os conselheiros que foram à Justiça e cinicamente se envolveram com o secretário do Conselho para juntos moldarem uma forma de iludir o Poder Judiciário, envergonham não só o Conselho Deliberativo, como o quadro social do clube, pois além de agir em causa própria desrespeitam a vontade:
A – Do quadro social que os elegeu para três anos;
B – Do Conselho Deliberativo que lutou contra a imoralidade deles e os derrotou de forma democrática;
C – Do próprio desembargador, Camilo Rulièri que definiu ser do Conselho Deliberativo a competência para tal decisão.
Para piorar, a indução a erro atingiu um colega de Câmara (da 1ª Câmara) do desembargador Camilo Rulièri, o desembargador Fabio Dutra.
Além de tudo isso, o pedido feito em sede de Plantão Judiciário, abre espaço a que haja um descumprimento constitucional flagrante, com o estado intervindo num clube e em suas decisões internas, após o próprio estado, na figura do desembargador Camilo Rulère, ter entendido que a questão deveria ser resolvida “interna corporis”, dando ao Conselho Deliberativo a competência, repetimos, para a resolução da prorrogação ou não dos mandatos, mesmo sendo tal votação um exemplo de legislação em causa própria por parte de 150 dos 300 conselheiros com direito a voto na reunião.
A diretoria do Vasco se vale flagrantemente da própria torpeza – desde as primeiras tentativas de adiar o pleito – mas agora exagera com a utilização de agentes seus dispostos a mentir e a ridicularizar decisões da Justiça, brincando com ela e seus julgadores, tal qual fossem estes meros joguetes de suas artimanhas sujas e anti-estatutárias.
Quanto ao presidente do Conselho Deliberativo, Abílio Borges, ameaçado por Roberto Dinamite, aos berros, após a derrota nas urnas experimentada na reunião do Conselho no dia 13 último, esperamos que se insurja quanto a uma apresentação de ata eivada de convenientes imprecisões e lacunas e não nos prove que a gritaria de Roberto Dinamite e a pressão de seus pares poderia levá-lo a participar em conluio de qualquer indecência contra o Club de Regatas Vasco da Gama.
Estamos atentos a tudo isso, já sabedores que a situação veste o uniforme amarelo banana, já sabedores que o grupo interessado na renúncia de Dinamite nada mais era do que o grupo interessado em golpear o Vasco e parte de seu quadro social no primeiro semestre deste ano, mas fundamentalmente sabedores que a imoralidade, a indecência e o acovardamento que os caracterizam nada mais é do que a culpa andando, de cabeça baixa, olhando para o chão, com medo de apanhar da razão que lhes estapeia a cara diariamente.
Casaca!
Fonte: Casaca