Esclarecimento
Como o desespero de Olavo, após ter sido desmascarada sua atitude inominável da última sexta-feira, o leva a querer iludir, enganar, idiotizar o quadro social vascaíno, vamos aqui, objetivamente, expor os fatos ao público cruzmaltino.
No dia 26 de maio de 2014 a Junta Deliberativa deliberou, em ata definitiva, que as eleições ocorreriam no dia 06 de agosto, respeitando o prazo estatutário mínimo de 60 dias entre o dia da marcação e o da realização da eleição.
Conforme prevê o estatuto do clube, após a ata definitiva com a marcação do pleito, estaria disposta na secretaria, para todos os associados, a lista de sócios elegíveis, a fim de que o associado fosse ao clube e verificasse se o seu nome estava na lista ou mesmo viesse a questionar o nome de alguém presente na lista indevidamente. O prazo dado foi de cinco dias (conforme previsto no estatuto), devidamente informado e cumprido à risca.
Posteriormente a isso, o presidente da Assembleia Geral e os três membros do Conselho Fiscal julgaram as chamadas impugnações (decidir se haveria algum nome para entrar na lista ou mesmo sair dela). Definidas as impugnações o curso do processo eleitoral seguiu normalmente seu trâmite sem, evidentemente, qualquer modificação da data das eleições, marcadas, conforme prevê o estatuto, antes das impugnações, como já evidenciado.
Ocorre que o candidato Nelson Rocha entendeu que ele deveria ter novo prazo para impugnações, uma vez que não pôde levar a lista para casa ou fotografar a lista, o que não foi nem é permitido a ninguém por motivos óbvios: a lista de sócios elegíveis não está lá para que alguém represente todo o quadro social ou a parte do quadro social que lhe interessa e faça a verificação por todos eles. Esta é uma função do associado, pois o interesse é DO ASSOCIADO. Pode-se fazer uma gentileza com 10, 100, 1000 associados, olhando os nomes deles na lista, desde que se pare na secretaria por um minuto ou 12 horas para vê-los se assim for de interesse de QUALQUER ASSOCIADO, digamos, gentil.
Induzindo a erro o Poder Judiciário, pondo-se numa posição de candidato à presidência do Vasco e solicitando na Justiça que por este motivo devesse ter qualquer primazia em relação aos demais associados do clube, Rocha obteve seu intento e, embora o Vasco tenha contestado a decisão da Justiça (e ainda conteste), cumpriu a ordem judicial e deu cinco dias para que Rocha fizesse suas impugnações. O prazo e o julgamento ocorreram de acordo com o prazo previsto no estatuto e a questão foi sanada. O máximo que pode ocorrer é numa decisão posterior os nomes aceitos após as impugnações deixem de sê-los, se a Justiça der razão ao Vasco, comprovando que a iniciativa de Nelson Rocha não tinha cabimento pois tivera ele o mesmo direito que os demais para acessar a lista e que o fato de ele ser candidato à presidente, assinar chapa ou qualquer coisa do gênero não o torna qualificado para ter um direito que os outros não possuem.
Independentemente do escrito no parágrafo acima, a satisfação foi dada a Rocha em seu pedido. Ponto final. No dia 17/07/2014 houve o julgamento das impugnações de Rocha e o processo eleitoral em nada foi atingido, uma vez que todas as chapas apresentam todos os nomes de elegíveis que farão parte dela apenas no dia do pleito.
Da mesma forma como não houve modificação de data após o julgamento das impugnações, previsto no estatuto, no início de junho, evidentemente não houve qualquer alteração de data após o novo julgamento de impugnações ocorrido no dia 17/07.
Assim entende o estatuto, assim entendeu Olavo Monteiro de Carvalho, que nos dias 22 e 23/07 fez convocação via telegrama para várias chapas no intuito de que elas se reunissem no dia 29/07, voltadas para o pleito de 06 de agosto.
Nesse meio tempo, uma outra chapa entrou na Justiça pleiteando que as eleições viessem a ocorrer no mês de novembro, ignorando todo o processo eleitoral do Vasco e o princípio da duração dos mandatos curiosamente citado pelo próprio Olavo Monteiro de Carvalho em 17/03/2014, como ponto de partida para que a Junta fizesse um trabalho adequado ao estatuto, como esta, de fato, o fez, marcando a data do pleito com um espaço superior a 60 dias entre a marcação e o próprio pleito (mais, portanto, que o prazo mínimo de 60 dias) e ainda antes do fim dos mandatos dos conselheiros, que se encerra no dia 08/08/2014.
A decisão do juízo da 19ª Vara Cível prolatada na última quinta-feira, dia 24/07/2014, confirmou o que todos sabíamos: a eleição do Vasco deve ser realizada na data marcada e não em novembro, levando-se em conta o período de mandato, que é de três anos.
O mesmo grupo que entrara com o pedido na Justiça e não obtivera sucesso protocolou na secretaria do clube, por intermédio de um associado, um pedido de adiamento das eleições, baseado no fato de Nelson Rocha ter conseguido um novo prazo para impugnação de sócios elegíveis, conforme vimos acima, o que já foi comprovado não altera em nada a data do pleito.
Olavo, por sua vez, prometera à secretaria do clube durante toda a sexta-feira, dia 25/07/2014, que enviaria o edital para a publicação, mas mesmo instado a fazê-lo não executou aquilo que lhe IMPÕE o art. 65 do estatuto, ou seja, num prazo de 10 dias para o pleito elaborar e mandar publicar o edital de convocação.
No final do expediente eis que surgiu com sua pérola: justificou um adiamento das eleições do clube, baseado no pedido do associado já descrito acima.
Claro, óbvio e evidente que Olavo sabia perfeitamente que a data das eleições nada tem a ver com a impugnação de nomes de elegíveis, uma vez que é marcada após a apresentação da ata definitiva da Junta Deliberativa. A Junta, inclusive, sai do processo após definir a data do pleito.
Para completar, Olavo desrespeitou oficialmente cerca de 3.000 associados do Vasco, questionando seu poder de voto, como se isso fosse possível de sua parte ou de parte de qualquer pessoa dentro do clube, após tais associados possuírem matrícula e terem ao menos 16 mensalidades pagas ao clube. Claro está que pode figurar no pólo passivo de milhares de ações contra si a serem propostas por associados do Vasco, que não terão seu direito de votar tolhido por este ou qualquer outro irresponsável que venha a usar o timbre do Vasco para propósitos vis.
O objetivo de Olavo foi, portanto, impedir que o pleito venha a ocorrer no dia 06 de agosto, mas o prazo pode perfeitamente ser flexibilizado para que o clube tenha seu pleito realizado de forma a impedir que o mandato de Roberto Dinamite, Olavo Monteiro e Carvalho, entre outros, se estenda por mais que os três anos estabelecidos no estatuto e ratificados em ata do Conselho Deliberativo por ocasião da posse do próprio Conselho em 2011.
Não há como, portanto, Olavo ir à mídia e conseguir uma justificativa plausível, norteada no estatuto, para a atitude tomada, uma vez que ela é anti-estatutária, desleal para com o quadro social, irresponsável, premeditada e benéfica para quem a documentou, primordialmente e, claro, óbvio e evidente, benéfica aos que têm a eleição como perdida e seus cargos nos conselhos do clube no fim.
Equipe Casaca!
Fonte: Casaca