Eurico Miranda tem recurso negado e terá que indenizar o Vasco, mas ainda pode recorrer

Sábado, 19/07/2014 - 07:33
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Na Sessão de Julgamento realizada em 16 de julho de 2014, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em decisão unânime, negou seguimento ao recurso interposto pelo Sr. Eurico Miranda, contra a decisão monocrática, com resolução de mérito, proferida pelo Exmº Desembargador Relator, Antônio Iloízio Barros Bastos, decisão essa que manteve os termos da sentença proferida pelo juízo da 24ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro, em desfavor do Presidente do Conselho de Beneméritos do CRVG, na ação de regresso proposta pelo Vasco da Gama.

Processo No: 0220897-14.2010.8.19.0001

TJ/RJ – 17/7/2014 15:10 – Segunda Instância – Autuado em 14/4/2014

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Classe: APELACAO
Assunto:
Indenização Por Dano Moral – Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO
Órgão Julgador: QUARTA CAMARA CIVEL
Relator: DES. ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS
APELANTE: EURICO ANGELO DE OLIVEIRA MIRANDA
APELADO: CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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TIPO PERSONAGEM
Autor EURICO ANGELO DE OLIVEIRA MIRANDA
Advogado RJ069115 – GRACILIA HERMINIA AMORIM PORTELA
Reu CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
Advogado RJ065541 – MARCELLO IGNÁCIO PINHEIRO DE MACEDO

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Processo originário: 0220897-14.2010.8.19.0001
Rio de Janeiro CAPITAL 24 VARA CIVEL
FASE ATUAL: Conclusão ao Relator para Lavratura de Acórdão
Data do Movimento: 16/07/2014 13:02
Magistrado: Relator
Motivo: Lavratura de Acórdão
Magistrado: DES. ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS
Órgão Processante: DGJUR – SECRETARIA DA 4 CAMARA CIVEL
Destino: GAB. DES ANTONIO ILOIZIO DE BARROS BASTOS
Data de Devolução: 17/07/2014 10:39
SESSAO DE JULGAMENTO
Data do Movimento: 16/07/2014 13:00
Resultado: Com Resolução do Mérito
Motivo: Negação de seguimento
COMPL.3: Negado o Seguimento ao Recurso – Com Mérito (art. 557, §1º CPC) – Por Unanimidade
Data da Sessão: 16/07/2014 13:00
Antecipação de Tutela: Não
Liminar: Não
Presidente: DES. SIDNEY HARTUNG BUARQUE
Relator: DES. ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS
Designado p/ Acórdão: DES. ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS
Decisão: Negado Seguimento ao Recurso – Com Mérito (art. 557, §1º CPC) – Por Unanimidade
Texto: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DO §1º DO ART.557, DO CPC, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.

INTEIRO TEOR

Íntegra do(a) Julg. Monocrático Com Resolução do Mérito - Data: 13/05/2014
Íntegra do(a) Despacho Em Mesa - Data: 30/06/2014



Fonte: Cruzada Vascaína