Em nota, Casaca se pronuncia sobre liminar obtida por Nelson Rocha sobre as eleições do Vasco

Sábado, 05/07/2014 - 08:34
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Boa intenção?

O Sr. Nelson Rocha procura interferir no andamento do processo eleitoral do Vasco já há algum tempo.

Primeiro procurou a delegacia para tentar emplacar uma denúncia de fraude eleitoral, baseada em “mensalão”.

Neste ensaio inicial deu com os burros n`água, afinal ficou a cargo da 17ª DP verificar a existência dos sócios inscritos como tais. O candidato – que deixou para trás no Vasco, desde balanços reprovados pelo Conselho Fiscal até mentiras contadas sobre a situação do clube ao longo do período em que lá esteve, sendo desmentido pelos fatos ou até mesmo por funcionários do clube – não parou por aí.

A cara de pau chegou ao cúmulo do absurdo quando através da internet, no espaço de um dia, sua chapa danou a disparar e-mails para o associados que adentraram no quadro social em abril de 2013, os mesmos chamados por ele, nas entrelinhas, de “mensaleiros”, ou algo do gênero.

Poderá o candidato em breve explicar, no foro adequado, como teve acesso a lista dos associados de abril do ano passado, pois quando os e-mails foram disparados a sala do Vasco, onde as fichas se encontravam, estava lacrada. É um mistério que ele saberá desvendar por certo.

Curiosamente, logo após o ato narrado acima, o candidato foi à Justiça solicitar a lista de sócios eleitores e elegíveis.

A lista de sócios elegíveis esteve disposta na secretaria, no período devido, conforme preceitua o estatuto do clube, para que houvesse as devidas impugnações. E estas foram feitas e julgadas também como manda o estatuto. Engana-se algum mal informado ou mal intencionado que imagine um novo prazo para impugnação de sócios elegíveis obtido via judicial como algo que afete o dia marcado para o pleito, 06 DE AGOSTO DE 2014, mesmo porque a marcação do pleito ocorreu antes do prazo de impugnação dado a todos os associados do clube. Uma coisa não se confunde com a outra. A lista permanece visível para qualquer associado. Isso há quase um mês e meio.

Não se pode também confundir lista de sócios elegíveis (aqueles com cinco anos de efetividade social até a data imediatamente anterior à marcação das eleições, no caso 26 de maio de 2014), com lista de sócios eleitores.

A lista de sócios eleitores, aptos a votar no pleito, e que, portanto, servirá como elemento de campanha dos candidatos, deve conter todos aqueles associados adimplentes, com direito a voto, nas eleições do clube. A chapa do candidato não poderá impugnar tal lista. Uma vez percebendo que alguém não consta nela e deveria constar, avisa-se ao associado, se for o caso, e este, por conta própria, poderá ir ao clube e resolver sua situação, comprovando sua adimplência com o Vasco e os preceitos estatutários necessários para o exercício do poder de voto.

O Sr. Nelson Rocha estaria induzindo a erro o Poder Judiciário? Mentiu se disse que não houve o prazo para impugnações, mentiu se disse que o direito a impugnar é dele ou de outro candidato, pois tal direito é de qualquer associado, independentemente deste ser pré-candidato a presidente do clube ou não. Omitiu à Justiça o acesso que teve a dados pessoais de inúmeros associados admitidos pelo clube em abril de 2013, tendo disparado sua chapa e-mails a tais sócios pouco antes de ele próprio, Rocha, ir a juízo requerer a lista de sócios eleitores, (já possuía a lista que está na Justiça referente aos aptos a voto na eleição passada).

Por fim, a grande ideia do MUV – que reside em manter Roberto Dinamite no poder por mais tempo daquele previsto no estatuto – se torna latente, porém evidente.

Casaca!

Fonte: Casaca