A Portuguesa será julgada em primeira instância na tarde desta quarta-feira, no Plenário do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro, por conta do abandono a partida contra o Joinville, válida pela primeira rodada do Campeonato Brasileiro da Série B, no dia 18 de abril, e também por ter usado um recurso obtido na Justiça comum para justificar a saída de campo. Independentemente da sentença, caberá recurso no Pleno do tribunal. A pauta do STJD começa às 14h. O julgamento da Lusa será o último. O GloboEsporte.com acompanhará em tempo real.
A Lusa foi denunciada em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): 205 (impedir o prosseguimento de partida que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma) e 231 (pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro).
Ambos os artigos preveem perda de pontos para o adversário, exclusão do campeonato e multa de até R$ 100 mil - em cada artigo. Além disso, o clube foi enquadrado no artigo 69-2 do Código Disciplinar da Fifa (por ter se beneficiado por medidas obtidas na Justiça comum), o que também abre a possibilidade exclusão do torneio.
- Em linhas gerais, nossa defesa dirá que o abandono do jogo ocorreu pelo cumprimento de uma decisão judicial, que ainda estava em vigência e que precisava ser cumprida. Levaremos alguns documentos e alguns recortes de jornais - disse o advogado do clube, José Luiz Ferreira de Almeida.
Além do clube, outras três pessoas foram denunciadas: o técnico Argel Fucks, o presidente José Ilídio Lico e o filho dele, Marcos Rogério Lico, dirigente responsável por tirar o time de campo. Os dois primeiros foram citados apenas no artigo 243-A (atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente). A pena prevista é multa de até R$ 100 mil e suspensão de seis a doze partidas no caso do treinador. Os dirigentes podem ser suspensos pelo prazo de 180 a 360 dias. Marcos Lico foi denunciado ainda no artigo 258-B, o que pode lhe render ainda de 15 a 180 dias de suspensão acumulativa.
Fonte: GloboEsporte.com