A três meses das próximas eleições presidenciais do Vasco, o clube chega ao fim do mandato de Roberto Dinamite com mais um problema à vista. Por obrigação da lei federal 9.615, a diretoria vascaína deveria ter publicado em seu site oficial o balanço financeiro do ano de 2013. Até a noite dessa quarta-feira, o departamento financeiro corria para apresentar as demonstrações financeiras do ano passado e ainda ajustar os balancetes de 2012, que ainda não foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo de São Januário. Segundo a Lei Pelé, como é conhecida a legislação de 1998, que recebeu acréscimo em 2003 sobre estas obrigações contábeis de ligas desportivas, entidades e clubes, há penalidade até para afastamento do presidente.
No início desta semana, o Vasco iria entregar o balanço de 2012 revisado por auditores independentes e com importantes correções no resultado geral, na arrecadação e no cálculo das dívidas. Porém, conforme relatou o presidente do Conselho Fiscal, Helio Donin, ao GloboEsporte.com, nesta quarta à noite, ainda havia mais ajustes a serem feitos e, então, houve um novo adiamento da prestação de contas. Ao invés de superávit de R$ 2,4 milhões, o clube lucrou cerca de R$ 1 milhão a menos. Da mesma forma, a receita, que chegava perto de R$ 149 milhões, segundo informações do vice-presidente de finanças Jayme Lisboa Alves, ficou próximo a R$ 147 milhões.
Momentos antes do fim do prazo para publicação das contas de 2013, o departamento financeiro do clube tinha expectativa de fazer a republicação das contas de 2012 e do balanço do ano passado no site oficial. Até agora, no entanto, nada está disponível na página do Vasco. O balanço de 2012 que lá está ainda é a primeira versão, que recebeu parecer de reprovação pelo Conselho Fiscal. Aliás, foi o quarto ano consecutivo de recomendação para reprovação das contas vascaínas pelo controle interno do clube - embora nas votações do Conselho Deliberativo do clube os balanços, com justificativas e ajustes, tenham sido aprovados.
A Lei Pelé foi alterada em 15 de maio de 2003 justamente para reforçar o compromisso de ligas desportivas, federações e clubes com a transparência contábil de suas gestões. Aqueles que não apresentarem o balanço financeiro ficam sujeitos a algumas penalidades. O artigo 46-A da lei prevê que os descumpridores desta obrigatoriedade se sujeitem à nulidade de todos atos praticados após a prática da infração, a inelegibilidade, por cinco anos, de seus dirigentes para cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação em qualquer entidade ou empresa direta ou indiretamente vinculada às competições profissionais da respectiva modalidade desportiva. E ainda mais, segundo a lei: ao afastamento de seus dirigentes, que no caso é o presidente da entidade ou "aquele que lhe faça as vezes" e "o dirigente que praticou a infração ainda que por omissão."
O GloboEsporte.com tentou diversos contatos com a diretoria do Vasco, mas até o momento de publicação desta matéria não obteve retorno.
Fonte: GloboEsporte.com