Veja a sentença da Justiça de SC que determinou a soltura do presidente da Força Jovem

Quinta-feira, 01/05/2014 - 02:41
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A Justiça de Santa Catarina revogou nesta quarta-feira a prisão preventiva dos vascaínos Jefferson Helmann e Bruno Pereira Ribeiro, os últimos dois presos envolvidos na barbárie na Arena Joinville, no dia 8 de dezembro do ano passado, na partida entre Atlético-PR e Vasco. Deste modo, os 25 detidos pela briga generalizada já estão nas ruas. Bruno é o presidente da organizada cruzmaltina Força Jovem e a torcida fez questão de celebrar sua liberdade.

Conhecido internamente como Bruno Fet, ele ganhou um artigo no site oficial da FJV, que está suspensa dos estádios brasileiros por um ano. Citando até mesmo uma passagem bíblica, a organizada comemorou bastante a soltura de seu líder:

"O G.R.T.O. Força Jovem do Vasco vem através da sua diretoria informar publicamente aos seus sócios, membros e componentes que a tão esperada e aguardada LIBERDADE chegou! O nosso Presidente Bruno Fet está retornando para a sua casa, sua Família e toda FJV está o esperando de braços abertos!

Como diz um Salmo da Bíblia Sagrada: "O jejum que me agrada é este: libertar os que foram presos injustamente, livrá-los do jugo que levam às costas, pôr em liberdade os oprimidos, quebrar toda a espécie de opressão, então, a tua luz surgirá como a aurora, e as tuas feridas não tardarão a cicatrizar-se. A tua justiça irá à tua frente, e a glória do SENHOR atrás de ti. Então invocarás o SENHOR e Ele te atenderá, pedirás auxílio e te dirá: Aqui estou!"

Apesar de estarem livres do presídio em Santa Catarina, Bruno Fet e Jefferson, assim como os demais, ainda serão julgados e responderão em liberdade pelos crimes em que foram denunciados. Eles terão também que cumprir medidas estabelecidas pela Justiça, dentre as quais, comparecer à delegacia duas horas antes e duas horas depois dos jogos do Vasco, manter uma distância de até 500 metros de qualquer praça esportiva, entre outras.

A barbárie na Arena Joinville aconteceu aos 17 minutos do primeiro tempo. O estádio não contava com policiais militares e apenas uma corda separava as duas torcidas, conhecidas pelo histórico de rivalidade. Além dos 25 presos, o saldo da briga teve quatro pessoas hospitalizadas, sendo duas em estado grave. Todas, porém, sobreviveram e não tiveram maiores sequelas.

Na partida, vencida pelo Atlético-PR por 5 a 1, o Furacão brigava por uma vaga na Copa Libertadores e o Vasco tentava evitar a queda para a Série B do Campeonato Brasileiro, fato que não aconteceu e o clube caiu pela segunda vez.

Veja abaixo a decisão da 1ª Vara Criminal de Joinville (SC):

"Ante o exposto REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA, com fundamento no artigo 316 do Código de Processo Penal, dos acusados JEFERSON HELMANN E BRUNO PEREIRA RIBEIRO e, forte no art. 321 do mesmo diploma legal, APLICO as medidas cautelares de: 1) proibição de ausentar-se por mais de 8 dias da Comarca onde reside sem autorização judicial, pois conveniente à investigação e à instrução criminal a sua permanência em local determinado; 2) obrigação de manter sempre seu endereço atualizado junto ao processo e 3) o impedimento de comparecimento às proximidades de estádio (perímetro de 500m), bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, até a prolação da sentença, devendo os acusados permanecerem em Delegacia de Polícia, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas que envolvam seus respectivos times, Vasco da Gama e Atlético Paranaense, devendo o comparecimento ser certificado pela autoridade policial e acostado aos autos, pelos réus, no prazo de 05 (cinco) dias após o jogo, com a advertência de que o descumprimento de quaisquer destas condições implicará a imediata decretação da prisão preventiva. Determino que o Cartório faça a juntada, por meio de pesquisa nos órgão próprios, das Tabelas de Jogos do Campeonato Paranaense, Campeonato Carioca, bem como do Campeonato Brasileiro, séries A e B, a fim de que se possibilite o acompanhamento do cumprimento da medida determinada. EXPEÇAM-SE os Alvarás de Soltura, se por outro motivo não estiverem presos.Intime-se. 2. Tendo em vista que cada um dos acusados deverá juntar nos autos suas certidões de comparecimento a uma delegacia de policia de sua escolha, conforme determinado na decisão que revogou sua prisão preventiva e que estas certidões correspondem exclusivamente às medidas cautelares, a fim de facilitar o manuseio do processo, determino a abertura de volumes independentes, cuja finalidade será, exclusivamente, a juntada de tais certidões. Deverá ser aberto um volume para cada um dos acusados. Intimem-se."

Fonte: UOL