NOTA OFICIAL
Em relação ao gol do CR Flamengo, a Comissão de Arbitragem, vendo e revendo o lance através do replay, uma vez mais se depara com os limites da capacidade de percepção do ser humano em determinados, difíceis e duvidosos lances, cuja demonstração, à luz da tecnologia, são insuficientes para decisões induvidosas e geradores de equívocos irreparáveis que poderiam ser evitados se para a modalidade futebol fossem desenvolvidos, permitidos e implantados métodos de diagnóstico mais precisos e capazes de auxiliar os árbitros em suas decisões. No caso em questão somente após a revisão do lance por vários ângulos com o auxilio de diversas câmeras permitiu distinguir a autoria do gol, equivocadamente atribuída ao atleta Nixon (em posição regular). Face ao exposto a Comissão não tem como discordar que, apesar do grau de dificuldade do lance, o real autor do gol estava em posição irregular, elucidada com os recursos da tecnologia.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2014
Jorge Rabello
Presidente da COAF-RJ
Fonte: FFERJ