A reunião do Conselho Deliberativo, quarta-feira, pode frustrar as ambições de Roberto Dinamite. Caso a emenda ao estatuto seja aprovada, passando a ser proibida uma segunda reeleição presidencial, o mandatário não poderá ser candidato na eleição deste ano.
Segundo o LANCE!Net apurou, Dinamite tem um desejo, mesmo que ainda velado, de permanecer na presidência do Vasco. Em baixa com os torcedores e conselheiros, ele, a princípio, não seria candidato. Porém, Dinamite estaria esperando os resultados no futebol para resolver o seu futuro dentro do clube.
Ciente que bons resultados e títulos podem ajudar, e muito, em uma futura candidatura, Dinamite estaria aguardando o decorrer dos campeonatos para ter uma noção se poderia lançar-se à presidência pela terceira vez consecutiva. O parâmetro seria a paralisação para Copa do Mundo. A intenção era de que, até lá, veria como está a satisfação da torcida em relação ao dirigente.
Pesa também o fato deste ano ser ano de eleição para presidente, governadores, senadores e deputados (ele é deputado estadual pelo PMDB). Além de um bom rendimento do Vasco em campo, um resultado satisfatório nas urnas cruz-maltinas poderia acarretar um maior número de votos também para deputado, uma vez que a imagem dele ficaria em alta.
Pode-se perceber, inclusive, que o discurso de Dinamite não é mais o mesmo. Antes rechaçava a possibilidade de tentar ser presidente do Vasco por mais um triênio. Porém, na última semana, já admitiu a chance de ser candidato.
A emenda ao estatuto é para que o documento se adeque a uma lei sancionada por Dilma Rousseff, que visa uma maior transparência na gestão de clubes e entidades esportivas entidades que sejam beneficiárias de recursos públicos.
Tadeu é o nome da situação
Até o momento, o nome escolhido pelos conselheiros da situação para a eleição deste ano é o de Tadeu Correia Silva, conhecido como coronel Tadeu, que é vice-presidente de Infanto-Juvenil.
Por outro lado, Tadeu não se diz o candidato de Roberto Dinamite, mas ressaltou que o mandatário foi procurado pelos conselheiros para saber se participaria do pleito e a resposta foi negativa.
Vale ressaltar que, com o processo eleitoral estagnado, o prazo para homologação das chapas ainda não foi definido.
O que diz a Lei
Art.19. A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 18-A:
"I - seu presidente ou dirigente máximo tenham o mandato de até 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) única recondução."
Reunião a Junta sem data
A reunião da Junta Deliberativa (que reúne os cinco presidentes dos poderes do clube) para decidir datas e prazos do processo eleitoral ainda não foi marcada. Ela depende do fim da sindicância, que avalia os sócios que entraram em massa em abril do ano passado e estão sendo chamados de "mensaleiros", para que a lista de sócios aptos a votar no pleito deste ano possa ser analisada.
Fonte: Lance