Nota sobre a suposta bandeira da FJV no último jogo
O G.R.T.O. Força Jovem do Vasco vem por meio da sua Diretoria "REPUDIAR VEEMENTEMENTE" as notícias vinculadas pelo jornal O Globo e o Extra, dizendo que a F.J.V. levantou uma bandeira com o "F" na arquibancada durante o último jogo realizado em São Januário!
Viemos publicamente nos manifestar, visto que, os dois referidos veículos de comunicação, não apresentam nenhuma prova do que escrevem, solicitamos que seja "PUBLICADA A FOTO DA BANDEIRA", sendo uma MENTIRA ESCANDALOSA (lembrando que existem bandeiras oficiais e podem existir bandeiras não oficiais), se algum torcedor burlou a revista do GEPE e conseguiu entrar com alguma bandeira dele próprio (não oficial), e abriu no estádio, qual culpa tem a torcida (Instituição) com a suposta bandeira. Mesmo assim, queremos foto que prove que usamos alguma bandeira retirada da nossa Sala em São Januário, provem o que escrevem (impossível provar porque não colocamos bandeira nenhuma).
O nosso Departamento Jurídico irá entrar com uma ação civil e criminal, conforme O Capítulo V do Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, que trata “Dos Crimes Contra a Honra”. O conceito de honra, abrange tanto aspectos objetivos, como subjetivos, de maneira que, aqueles representariam o que terceiros pensam a respeito do sujeito, sua reputação, enquanto estes representariam o juízo que o sujeito faz de si mesmo, seu amor próprio. Na definição de Victor Eduardo Gonçalves a honra é o conjunto de atributos morais, físicos e intelectuais de uma pessoa, que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua auto-estima.
Em tal Capítulo temos a presença de três modalidades de crimes que violam a honra, seja ela objetiva ou subjetiva: a Calúnia (art. 138) , a Difamação (art. 139) e a Injúria (art. 140).
A calúnia consiste em atribuir, falsamente à alguém, a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime. Na jurisprudência temos: a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos: imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação.
A difamação, por sua vez, consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação. Assim, se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada, constitui crime de difamação. A injúria, por outro lado, consiste em atribuir à alguém qualidade negativa, que ofenda sua dignidade ou decoro. Assim, se “A” chama “B” de ladrão, imbecil e etc..., constitui crime de injúria.
Os responsáveis pela matéria terão que explicar perante o juiz o porque da mesma ser vinculada, se não tem foto em lugar algum e em nenhum momento a torcida levou algum material para a arquibancada, visto que, a DIRETORIA da torcida estava toda presente.
O mais engraçado que os mesmos referidos veículos de comunicação "INVERTERAM" o que aconteceu em Joinville, nos defendemos e defendemos toda a torcida do Vasco presente no estádio, mas isto em nenhum momento foi escrito ou mostrado por estes anti-vascaínos e sim por um absurdo que transformaram o G.R.T.O. Força Jovem do Vasco como o vilão deste episódio!
Lançamos PUBLICAMENTE o desafio, mais não vale colocar fotos antigas, pois temos ciência e total responsabilidade em dirigir a MAIOR TORCIDA ORGANIZADA DO BRASIL!
Continuamos a ACREDITAR e COOPERAR com a JUSTIÇA e todas as AUTORIDADES PÚBLICAS, M.P. e G.E.P.E. para o bom andamento dos jogos do Club de Regatas Vasco da Gama seja no Rio de Janeiro, Brasil ou no Mundo!
SEJA DE VERDADE. EM TUDO QUE FAZ!!!
VASCO POR AMOR FJV POR IDEAL
DIRETORIA DO G.R.T.O. FORÇA JOVEM DO VASCO
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Fonte: Site oficial da Força Jovem Vasco