O Dr. Fábio Coimbra Junqueira, Juiz de Direito da 43ª Vara Cível de São Paulo, indeferiu todos os extravagantes e inusitados pedidos de liminar formulados na ação civil pública que o promotor Roberto Senise ali propôs contra a CBF e o STJD.
Além de indeferir os pedidos liminares pleiteados por Senise, o Juízo chegou a enfrentar matéria de mérito ao admitir a legalidade do julgamento do STJD, que tirou os 4 pontos da Portuguesa, pela escalação irregular do jogador Heverton.
A decisão ainda reconheceu a inexistência do propalado conflito entre normas do Estatuto do Torcedor e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, ao afirmar que a situação regulada pelo CBJD não diz respeito ao direito de informação, mas ao cumprimento dos requisitos de natureza processual concernentes ao julgamento do STJD.
Por fim, afirmou a inviabilidade da ação do MP, pois “escapa da cognição deste juízo a revisão da penalidade aplicada pelo STJD, por mais dura que seja, uma vez que sua incidência adveio exclusivamente da infringência de um comando administrativo por parte dos clubes”.
Segue em anexo a íntegra da decisão do Juízo da 43ª Vara Cível de São Paulo.
Fonte: CBF