O Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida na última segunda-feira, dia 17 de fevereiro, da lavra do ministro Sidnei Beneti, fixou o Rio de Janeiro como o local onde devem ser julgadas as ações ajuizadas contra a CBF.
Em consequência, todas as demandas que visam à anulação da decisão do STJD que condenou o Flamengo e a Portuguesa à perda de 4 pontos, em virtude da escalação irregular dos atletas André Santos e Heverton, deverão ser julgadas no Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca.
Para melhor compreensão do assunto, transcreve-se abaixo o que consignou o ministro Sidnei Beneti:
“A CBF deve, como pessoa jurídica, ser acionada no foro “onde está a sede” (CPC-art.100, IV, a), e sua sede situa-se no âmbito geográfico da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro e, a divisão judicial desta, no Foro Regional da Barra da Tijuca.”
Fonte: CBF